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Letra (c)
Poder hierárquico, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
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a) Segundo Hely Lopes Meirelles, o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública
para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a
Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A
polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao
passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam
sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.
b) Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as
infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à
disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia
especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à
Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às
normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a
integrar definitiva ou transitoriamente.
d) Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe
do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar
normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de
explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere
ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que,
por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais
chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos). Odete Medauar diz que o poder regulamentar configura um dos modos de exercício do
poder normativo no âmbito do Poder Executivo. Do ponto de vista lógico, é
melhor dizer que há um poder normativo geral, do qual o poder
regulamentar apresenta-se como espécie.
Ainda, segundo a autora, no direito brasileiro o Poder Regulamentar
destina-se a explicitar o teor das leis, preparando sua execução,
completando-as, se for o caso. Do exercício do Poder Regulamentar
resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos.
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Poder Hierárquico - é o poder que o administrador tem para escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. É o poder que define quem manda e quem obedece. É o poder exercido sempre na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, pelo qual os órgãos e agentes superiores comandam a atuação dos órgãos e agentes subordinados.
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Conforme o Mestre HELY LOPES, é o de que dispõe o
Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e
rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre
os servidores do seu quadro de pessoal; Hierarquia é a relação de
subordinação existente entre vários órgãos e agentes do Executivo, com
distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um.
Segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, a hierarquia
“estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os
vários órgãos que integram a Administração Pública”.
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar,
controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da
Administração; desse modo atua como instrumento de organização e
aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes
administrativos, impondo-lhes o dever de obediência; do poder hierárquico
decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e
fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os
atos dos inferiores.
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Quando vier a palavra "SUBORDINAÇÃO", em regra, estará sempre referindo-se ao PODER HIERÁRQUICO.
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Se caracteriza pela existência de Graus de subordinação entre os Diversos orgãos e Agentes.
É O Que consta no art 116 , da Lei N. 8112/1990.
Art 116 . São Deveres do servidor.
(...)
IV Cumprir ás ordens Superiores, exceto quando manifestante ilegais.
XII representar contra ilegalidade, omissao ou abuso do poder.
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LETRA C, SEM NENHUM CELEUMA!!!!
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GABARITO LETRA C
Sempre que a questão trouxer situações relacionadas a "subordinação" ou de " dar ou cumprir ordens", nos remeterá à idéia de poder HIERÁRQUICO.
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Poder Hierárquico - é o poder que o administrador tem para escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. É o poder que define quem manda e quem obedece. É o poder exercido sempre na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, pelo qual os órgãos e agentes superiores comandam a atuação dos órgãos e agentes subordinados.
Letra C
#RumoPosse
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Só pra ressaltar, o Poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico.
Abraço e bons estudos.
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Poder hierárquico é poder interno da Administração.
Poder regulamentar é poder externo.
Portanto, alternativa C.
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Subordinação está sempre ligada ao poder hierárquico.
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Poder Hierárquico: é FODA
F - Fiscaliza
O- Ordena
D- Delega
A - Avoca.
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Gabarito C
Poder Hierárquico: é um poder interno da adm pública, só abrange servidores públicos. Características: Escalonamento de funções, maior eficiência da adm pública, desconcentração e avocação de competência. ORDENS, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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O enunciado da questão ora em exame oferece clara referência ao exercício do poder hierárquico, como se pode extrair, com exatidão, da seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles:
"Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."
A similitude das definições espanca qualquer dúvida acerca de qual poder administrativo o enunciado da está tratando. Como se disse, a resposta corresponde, por óbvio, ao poder hierárquico.
Gabarito do professor: C
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Nosso gabarito, portanto, é a alternativa C. Vamos analisar as demais alternativas:
a) o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;
c) o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADA;
d) o poder normativo seria o gênero, do qual o poder regulamentar seria uma espécie, e está relacionado com a possiblidade de a Administração regular suas atividades – ERRADA;
e) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
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GB C
PMGOOO
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Gabatito- C Essa é pra não zerar!!!!!!!!
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Comentários:
a) ERRADA. O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.
b) ERRADA. O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. O poder disciplinar possui duas vertentes: b.1) uma interna, relacionada às infrações funcionais de seus servidores; e b.2) outra externa, atinente a infrações cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo específico (contrato, convênio etc).
c) CERTA. O desempenho eficiente da função administrativa requer que haja distribuição de competências e escalonamento entre órgãos, cargos e atribuições. Nesse contexto, o poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
d) ERRADA. O poder normativo é o gênero, do qual o poder regulamentar é espécie, que permite à Administração Pública editar atos administrativos normativos. Ao contrário do poder regulamentar, o poder normativo não é exclusivo de uma só autoridade, mas uma característica que se irradia por várias entidades, órgãos e autoridades da Administração Pública.
e) ERRADA. O poder regulamentar, espécie da categoria poder normativo, é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos. Em regra, este poder se materializa na edição de: e.1) decretos e regulamentos; e.2) decretos autônomos.
Gabarito: alternativa “c”
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GABARITO C
Poder Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. É decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
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"Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."