SóProvas


ID
1393450
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à prescrição penal, causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D";

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

      Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


  • Gabarito: D - Comentário de todos os itens.

    A) Errado - Art. 113 CP - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    B) Errado - Art. 110 § 1o  - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    C) Errado - Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    D) Correta - Comentada pelo colega. 

    E) Errado - Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • O erro da letra C, na verdade, está na parte "do oferecimento da denúncia". Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr a partir do RECEBIMENTO da denúncia, e não de seu oferecimento, conforme podemos observar no art. 117 I do CP.

  • Penso que na Letra C a prescrição começa a contar da nova causa de interrupção, qual seja, a própria sentença final e não do recebimento ou oferecimento da denúncia. 

  • c) A PPP começa a correr dos dias informados no art. 111 (ex. do dia em que se consumou o crime).

  • Quanto a letra "D", se o enunciado não pedisse "de acordo com o Código Penal" ela estaria errada, pois crime praticado antes 05/05/2010, data de vigência da Lei 12.234/10, é aplicável a prescrição da pretensão executória retroativa tendo como termo inicial o data do fato e termo final o recebimento da denúncia.

  •  

    ツNão se esqueçam,(parece besta , mas eu sempre fico em dúvida, por isso, vale destacar) que a prescrição da pretensão executória exclui apenas o efeito principal da sentença, qual seja, a sanção penal.

    Vejam: A foi condenado, mas foi extinta a punibilidade pela prescrição. Pergunta-se? Se A praticar novo crime será considerado reincidente? , 

    Resposta : depende. 

     

    Se a condenação não transitou em julgado significa que ocorreu a PPP ( prescrição da pretensão punitiva) ==> ツ a qual exclui todos os efeitos da condenação.

     

    A sentença que não transitar em julgado não será considerada para efeitos da reincidência.

     

    ツCaso a sentença tenha transitado em julgado, verifica-se a PPE, que possui o condão de afastar apenas o efeito principal da condenação  que é a sanção penal. ( Já foi condenado  com transitão em julgado alguma coisa vai ter que pagar ) persiste os efeitos secundários de natureza penal, como a possibilidade de gerar reincidência e os secundários de natureza extrapenal.

     

    Fonte: sinopse ( Marcelo Andre jus podivm) e eu.

     

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Em relação a letra "A":

     

    A) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena

              -> Regula-se não pelo total, mas sim pelo restante da pena a cumprir.

                         "Caso o condenado fuja, o prazo prescricional começa a correr a partir da sua fuga, e será regulado pelo restante da pena." (Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 881)
     

  • LETRA A - INCORRETA. no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo QUE RESTA da pena. (art. 113, CP)

     LETRA B - INCORRETA. depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, a prescrição regula-se PELA PENA APLICADA (art. 110, caput, CP);

     LETRA C - INCORRETA. antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do RECEBIMENTO da denúncia.

     LETRA D - CORRETA. Art. 110, §1º, CP;

    LETRA E - INCORRETA. nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (art. 108, 2ª parte, CP).

  • c) antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do oferecimento da denúncia.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

            I - do dia em que o crime se consumou; 

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal

    É desse artigo que trata a algernativa C, por esse morivo está errada, 

  • A questão requer conhecimento sobre os prazos da prescrição segundo o Código Penal.

    - A opção A está errada de acordo com o Artigo 113, do Código Penal. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

    - A opção B também está errada porque a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (Artigo 110,parágrafo primeiro, do Código Penal).

    - A opção C está incorreta porque  a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido e nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. OBS: Ver Súmula 146 do STF.

    - A opção E está incorreta porque a extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão (Artigo 108, do Código Penal).

    - A opção D está correta conforme o Artigo 110, parágrafo primeiro, do Código Penal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.