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RESPOSTA B
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Macete para decorar!!
Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA
PRova
Existência
Crime
Indícios
Suficientes
Autoria
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Macete para decorar!!
Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA
PRova
Existência
Crime
Indícios
Suficientes
Autoria
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LETRA "B"
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Para que raio o cara copia e cola a resposta do colega??
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consoante - consoante
vogal - vogal
prova crime + indicio de autoria
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PRESUSPOSTOS CAUTELARES
Fumus Comissi Delicti (PEC ISA)
- Prova da Existência do Crime
- Indícios Suficientes de Autoria
Periculum Libertatis (GOP GOE CIC ALP)
- Garantia da Ordem Pública
- Garantia da Ordem Econômica
- Conveniência da Investigação Criminal
- Aplicação da Lei Penal
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.
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Que puta covardia colocar essas alternativas desta forma...
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Essa banca é uma brincante.
Proxima pergunta vai ser:
Do que se trata o art 281
ou
Qual a pena pro crime apropriação indébita de contribuição previdenciaria.
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PC BA NA ÁREA!
Essa só erro uma vez
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Cuidado, garantia da ordem pública não é o mesmo que clamor público. Não confundam!
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Só uma dica para quem faz mnemônicos...evite fazer Siglas que não têm ''nada a ver'', explico: o teu cérebro não vai guardar!
Procure fazê-los com acrônimos (silgas conhecidas, como ONU, CPF, CBF etc) conhecidos, assim será fácil de lembrar. Quem é concurseiro sabe q existem vários por aí...ex. LIMPE, LUTA, MARI (princ. da insignificância)...Agora imagina eu criar um: LXMNR (o que é isso? ninguém sabe).
Agora aproveitando a dica, vamos pegar o que já existe..
Fumus Comissi Delicti (PEC ISA) (todo mundo sabe q existe PEC do dir. const e ISA é nome de mulher)
- Prova da Existência do Crime
- Indícios Suficientes de Autoria
Periculum Libertatis (vamos fazer um para esse?)
É de um amigo, ele disse: O CAO é perigoso!
- Ordem Pública
- Conveniência da Investigação Criminal
- Aplicação da Lei Penal
- Ordem Econômica
Até a próxima!
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Lembrem do macete: "Indicio de autoria e materialidade, igual justa causa para ação penal". aí fica fácil sabendo que o "indicio" é o "indicio de autoria".
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Art. 312 - Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Faz um post-it aí pra lembrar do que PRECISA:
PRova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria
PAZ
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Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA CIC GOP GAL GOE
PRova
Existência
Crime
Indícios
Suficientes
Autoria
Conveniência da Instrução Criminal
Garantir a Ordem Pública
Garantir a Aplicação da Lei
Garantir a Ordem Econômica.
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Vamos lá,
1- concordo com aqueles que acharam sacanagem o modo com que a banca cobrou isso;
2- achei bacana o PrECISA;
3- respeito a opinião contrária, mas acho que nem todos estão aqui para que seus mnemônicos 'lacrem' no mundo dos concursos. É claro que menemônicos com siglas/frases conhecidas e que chamem a atenção tem preferência dentre as demais, mas, pelo menos para mim, existe um limite até onde eu consigo criá-las. Deu, deu. Não deu, vamos fazer alguma coisa com o que temos, para não ficarmos sem nada;
4- utilizo o mesmo que o Tiago Gil, (GOP; GOE; CIC; ALP), mas estou considerando as intervenções do indicado pelo Fábio Pavoni.
Abraços!
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Em 04/10/2018, às 14:08:39, você respondeu a opção A. Errada!
Em 05/09/2018, às 11:16:03, você respondeu a opção A. Errada!
Em 12/08/2018, às 23:53:04, você respondeu a opção B.Certa
Macete para não errar mais!
Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA
PRova
Existência
Crime
Indícios
Suficientes
Autoria
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Na hora da prova isso dá um um "bug" danado! rsrsrs
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Essa tem que está na massa do sangue!!
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"fumus comissi delicti"
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fumus comissi delicti
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Obrigado pelos mnemonicos, galera!!! Muitas vezes os comentários dos alunos sao mais úteis que os comentários ou vídeo dos professores.
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decoreba nível hard
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LETRA B CORRETA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Basta lembrar da palavra PRECISA.
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Letra b.
Conforme preconiza o art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE!
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POR INTERPRETAÇÃO
INDÍCIOS DE CRIMES=> QUER DIZER QUE NÃO TENHO CERTEZA DO CRIME.
(ESTA ERRADA)
GABARITO= B
prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
AVANTE GUERREIROS.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
gb = b
pmgo
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ATENÇÃO!
Houve um acréscimo na redação do Art. 312 do CPP.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
PROVA DO CRIME e INDÍCIO DA AUTORIA
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CONSOANTE + CONSOANTE/ VOGAL + VOGAL
Prova + Crime/ Indicio + Autoria
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Resolução: conforme visualizamos ao longo de nossa aula, os pressupostos da prisão preventiva são representados pelo fumus comissi delicti e o periculum libertatis, razão pela qual, para a decretação da custódia preventiva, é necessário que haja a presença de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação (fumus comissi delicti).
Gabarito: Letra B
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A "justa causa" é formada com a prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
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Prova -> Crime
Indício -> Autoria
Não precisa saber, necessariamente que cometeu o crime, mas precisa saber o que foi o crime cometido.
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é tipo PEC+ISA (prova existência do crime + indícios suficientes de autoria
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GAB.: B
REQUISITOS DA PREVENTIVA:
- Prova da existência do crime;
- Indício suficiente de autoria;
- Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado;
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Pressupostos da preventiva
- prova da existência do crime
- e indício suficiente de autoria
- e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Sendo assim, decore ou você roda. Kkkkkk
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Isso é algo que você PECISA saber
PEC - Prova Existência do Crime
ISA - Indícios Suficientes de Autoria
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GABARITO B
ALTERAÇÃO DO P.A.C 2019/2020
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Letra B
- PRISÃO PREVENTIVA (I.P ou Ação Penal)
- Decretada pelo Juiz (Delegado NÃO pode)
A Requerimento do M.P e do Querelante OU por Representação do Delegado
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- Juiz NÃO pode decretar Prisão Preventiva de Ofício
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· Crimes Dolosos – com pena privativa de liberdade máx superior a 4 anos
· Condenado por outro crime Doloso – sentença transitada em julgado
· Violência Doméstica e Familiar (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente)
· Dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
· Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria
· Quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime
· Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
· Perigo gerado pelo estado de liberdade do infrator:
Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu ameace testemunhas ou destrua provas)
Assegurar a aplicação da lei penal (garantir que a pena imposta seja cumprida)
Garantia da ordem pública e econômica (impedir que o réu continue praticando crimes)
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Questão desatualizada.
O pacote crime inseriu o "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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PRISÃO PREVENTIVA=== PEC + ISA
PEC===prova da existência do crime
ISA===indícios suficientes da autoria