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ID
1393969
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, assinale a alternativa correta, acerca dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


    Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.


    Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. Essa afirmação é feita em uníssono pela doutrina. Mas na verdade contém uma simplificação. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.


  • Alguem explica por quea questao c esta errada

  • Item por item:

    Letra A  Os conceitos foram trocados Desvio de poder é um vício no requisito finalidade, pois o agente público se afasta do objetivo do ato que é o fim público e Excesso de poder  é um vício no requisito competência, pois nessa modalidade de abuso de poder o agente ultrapassa os limites de sua competência

    Letra B   A questão só apresenta erro quando fala que a presunção de legitimidade é um requisito ,  o certo seria mencionar a presunção de legitimidade como um atributo de todo ato administrativo.

    Letra C É a correta: lembrando que quem revoga é apenas a administração publica segundo critérios de conveniência e oprtunidade, o famoso MÉRITO do ato (Motivo e objeto) e quem pode anular é somente a administração publica (de ofício) e o Poder Judiciário (somente a pedido).

    Letra D O conceito não condiz com ato complexo e sim ato composto. Aqui vai um esquema prático para memorização:

    Ato Complexo ----  2 ou mais órgãos juntos ----- 1 único ato

    Ato composto ----  1 órgão edita um ato ----- outro aprova, ou seja,  1 órgão com aprovação de outro

  • GABARITO 'C'.

    A - Tal abuso poderá ser verificado quando o agente atua fora dos limites de sua competência, isto é, quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas, ultrapassando os limites legais, o que se denomina excesso de poder.

    Outra forma de manifestação de abuso de poder ocorre quando o agente público, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, caracterizando-se o desvio de finalidade. A doutrina utiliza duas terminologias: desvio de poder ou de finalidade, sendo que essa última é a terminologia utilizada pela Lei nº 4.717/65 que cuida da ação popular em seu art. 2-, parágrafo único, alínea “e”.

    B -  A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública. Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é,

    compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    C - CORRETA.

    D -  O ato composto é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal. Assim, uma vontade é a principal e a outra é secundária, como acontece nos atos que dependem da autorização de um superior hierárquico.

    Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Questão muito mal elaborada! Tem duas questões certas ou nenhuma! Pois supressão tem o significado de falta.

  • Não achei a questão mal elaborada. SUPRESSÃO também pode significar EXTINÇÃO, ELIMINAÇÃO etc. 

  •  A. ERRADA - INVERTIDO OS CONCEITOS 

    Desvio de poder   = vício no requisito finalidade.
    excesso de poder = vício no requisito competência do ato administrativo e 
    B.A presunção de legitimidade é um requisito do ato administrativo que autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade.
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO É REQUISITOS (=ELEMENTOS) E SIM CARACTERÍSTICAS (= ATRIBUTOS)

    c. RevogIação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada somente pela Administração, por conveniência ou oportunidade. Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela Administração ou pelo Poder Judiciário, por legitimidade ou legalidade. CORRETA. 

    d.Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. O essencial nesta categoria de atos é o concurso de vontades dos diferentes órgãos para a formação de um único ato. ESTA DEFINIÇÃO É DE ATOS COMPOSTO E NÃO DE ATO COMPLEXO. 



  • a) é o contrário. Desvio de poder - finalidade   /  Excesso de poder - competencia

    b) presunção de legitimidade não é requisito, mas SIM, mesmo havendo vícios que tornem o ato inválido, até que seja anulado ou revogado, presume-se sua legitimidade e este produz efeitos;

    c)Correta

    d) Ato complexo - 2 orgãos....2vontades....  /   Ato composto - 2 orgãos.....1vontade+1"confirmação"

  • Por que a questão foi anulada?

    Reparei que no final da letra C ele fala "(...) por legitimidade ou legalidade". Não seria o contrário? Por ilegitimidade ou ilegalidade?

  • A banca examinadora publicou o seguinte parecer sobre os recursos dessa questão:


    "Em síntese, os candidatos alegam que a questão possui mais de uma alternativa correta. (...) Ao analisar as razões recursais, verifica-se que aos candidatos assistem razão. Dessa forma, decide-se pela anulação da questão recorrida."


    Devem ter considerado a alternativa "b" correta também, pela proximidade do termo "requisito" com "característica", não obstante significarem coisas distintas, como os colegas aqui já apontaram.


    Acredito que a decisão tenha fundo político, pois muitos haviam zerado em Direito Administrativo.

  • Sobre a Letra B:
    Além da presunção, como já exaustivamente dito, não se tratar de um requisito, e sim de uma característica, acredito que ela está também ERRADA por generalizar a característica da AUTOEXECUTORIEDADE (imediata execução), que não alcança todos os atos administrativos.