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Correta: letra C
Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.
CPP
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A - Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
B - § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
D - Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
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Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Sobre a liberdade provisória, dispõe
o CPP:
A alternativa A está incorreta, eis
que tal hipótese somente se aplica aos crimes INAFIANSÁVEIS.
Art. 287. Se
a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à
prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que
tiver expedido o mandado.
A alternativa
B está incorreta, uma vez que o mandado de prisão registrado perante o CNJ
permite ao policial efetuar a prisão mesmo fora da competência territorial do
juiz que o expediu.
Art. 289-A. O juiz competente providenciará o
imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer
agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão
registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência
territorial do juiz que o expediu.
A alternativa D está incorreta, uma vez que, se o réu se livrar solto,
somente será posto em liberdade depois de lavrado o autor de prisão em
flagrante.
Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade,
depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
A alternativa C está correta, nos termos do artigo 296 do CPP:
Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível,
serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os
respectivos regulamentos.
Gabarito do Professor: C
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A) Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
B) Art. 289-A. § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
C) Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.
D) Art. 309. Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.
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LETRA C
a)Se a infração for INAfiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado. INCORRETA, art.287
b)O agente policial não PODERÁ efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, quando estiver fora da competência territorial do juiz que o expediu. INCORRETA, art. 289-A, § 1o
CORRETA: art.296 c) Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.
d)Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade imediatamente, mesmo antes DEPOIS de lavrado o auto de prisão em flagrante. Não será concedida fiança nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. INCORRETA, art.309
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Art. 296. Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.
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CONCEITO DE PRAÇA DE PRÉ: é um militar que pertence à categoria inferior da hierarquia militar. Normalmente, incluem-se na categoria das praças, os militares com as graduações de soldado, cabo, sargento e subtenentes.Faz-se distinção assim entre os círculos de praças e de oficiais.