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CF - Art. 5º .... (...)
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Art. 5º [...] CF/88
LIII - ninguém será PROCESSADO nem SENTENCIADO senão pela autoridade competente; (CORRETA)
LXVI - ninguém será Levado à prisão ou nela Mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; (CORRETS)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (CORRETA)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (CORRETA)
E) Ninguém será extraditado, salvo o estrangeiro, por crime político ou de opinião. (INCORRETA)
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A - CERTO - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
CF, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
B - CERTO - Ninguém será levado à prisão, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
CF, art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
C - CERTO - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
D - CERTO - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
CF, art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E- ERRADO - Ninguém será extraditado, salvo o estrangeiro, por crime político ou de opinião.
CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A questão
aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos
as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme CF, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente.
Alternativa
“b": está correta. Conforme CF, art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou
nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Alternativa
“c": está correta. Conforme CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Alternativa
“d": está correta. Conforme CF, art. 5º, LVII - ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme CF,
art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso
de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento
em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
CF, art.
5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião.
Gabarito
do professor: letra e.
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Incorreta: gabarito letra E.
a) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Art 5º, LIII, CF (correta);
b) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Art 5º, LXVI, CF. (Correta)
c) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Art 5º, LIV, CF (correta)
d) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Art 5º, LVII, CF. (Correta)
e) incorreta.
Art 5º, LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.