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ID
1394176
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 103-B da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa que contém uma afirmação correta a respeito de órgão competente para indicar membro que compõe o Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 103-B. II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;


    b) ERRADA - Art. 103-B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    c) CORRETA- Art. 103-B. IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;


    d) ERRADA - Art. 103-B. XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    e) ERRADA - Art. 103-B. X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
  • LETRA C

     

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

     

    PRESIDENTE DO STF

    1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF

    1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF

     

    1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ

    1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ

     

    1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST

    1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST

     

    1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR

    1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)

     

    2 ADVOGADOS - INDICADOS PELA OAB

    2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL

     

     

     

     

    #valeapena

     

  • STF


    *Presidente STF

    Desembargador

    Juiz Estadual

    **********************

    STJ


    Ministro STJ

    Juiz TRF

    Juiz Federal

    **********************

    TST


    Ministro TST

    Juiz TRT

    Juiz Trabalho

    **********************

    PGR


    Membro MPU

    Membro MPE (PGR escolhe; indicação é dos respectivos MPs)

    **********************

    Legislativo


    2 Cidadãos (conhecimento, reputação)

    - 1 Câmara 

    - 1 Senado

    **********************

    OAB

    2 Advogados



  • A - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um Ministro do Superior Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    B - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    C - CERTO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um desembargador de Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    D - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, dois advogados, de notável saber jurídico e reputação ilibada, são indicados pelo Senado Federal.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    E - ERRADO - Para compor o Conselho Nacional de Justiça, um membro do Ministério Público da União é indicado pelo Presidente da República.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • A lógica é a seguinte:

    REGRA - cada presidente de órgão indica o seu representante.

    EXCEÇÃO - o presidente do CNJ não pode indicar ninguém, porque ele mesmo vai representar o STF; por isso, ele indica um Juiz e um Desembargador Estadual.

  • A questão exige conhecimento acerca da composição do CNJ, conforme art. 103-B, da CF/88. Segundo o mesmo, temos que:

    Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
    ;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    Gabarito do professor: letra c.


  • C. Um desembargador de Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal. correta