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CÓDIGO CIVIL
A - ERRADA. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
B - CORRETA. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
C - ERRADA. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
D - ERRADA. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
E - ERRADA. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
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Para acrescentar ao ótimo comentário do colega Fabiano.
Enunciado nº 278 da IV Jornada de Direito Civil: "A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a
determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de
identificá-la, constitui violação a direito da personalidade"
Abaixo um recente julgado:
Ementa: RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM.
UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL "IN RE IPSA". PRECEDENTES. ENUNCIADO 278
DA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL. 1. Ação de indenização por danos morais
movida por conhecido piloto automobilístico em face da veiculação de
publicidade utilizando o apelido do autor, amplamente conhecido pelo
público em geral, em um contexto que claramente o identificava (criança,
em um carro de brinquedo, com um macacão na mesma cor que o piloto
demandante usava em sua equipe de Fórmula 1). 2. Jurisprudência firme
desta Corte no sentido de que os danos extrapatrimoniais por violação ao
direito de imagem decorrem diretamente do seu próprio uso indevido,
sendo prescindível a comprovação da existência de outros prejuízos por
se tratar de modalidade de dano "in re ipsa". 3. Aplicável ao caso o Enunciado nº 278,
da IV Jornada de Direito Civil que, analisando o disposto no art. 18 do
Código Civil, concluiu: "A publicidade que divulgar, sem autorização,
qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu
nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da
personalidade". 4. Retorno dos autos ao tribunal de origem para
arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais postulada na
petição inicial. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
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Gab. B
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A questão trata das pessoas naturais.
A) A personalidade civil da pessoa começa na concepção, mas a lei põe a salvo
os seus direitos a partir do nascimento com vida
Código
Civil:
Art.
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com
vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei
põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Incorreta
letra “A".
B) Não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.
Código
Civil:
Art.
18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Não se
pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) É vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição
transitória da integridade física.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
Salvo por
exigência médica, é vedado o
ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente
da integridade física.
Incorreta
letra “C".
D) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Código
Civil:
Art.
14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
É
válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita
do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Incorreta
letra “D".
E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz pode adotar, de
ofício, as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário
a esta norma.
Código
Civil:
Art.
21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta
norma.
(Vide ADIN 4815)
A
vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer
cessar ato contrário a esta
norma.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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A) A personalidade civil da pessoa começa na concepção, mas a lei põe a salvo os seus direitos a partir do nascimento com vida. ERRADO: A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO.
B)Não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização. CORRETO
C) É vedado o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição transitória da integridade física. ERRADO: PERMANENTE
D) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ERRADO: GRATUITA
E) A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz pode adotar, de ofício, as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. ERRADO: A REQUERIMENTO
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B. Não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial sem autorização.