-
Art. 118, incisos I, II e IV, respectivamente.
-
Alternativa E
Lei 7.356/80
Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;
II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;
III - cumprir as determinações dos Juízes;
IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
-
I - CERTO - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.
COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;
II - CERTO - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.
COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;
III - CERTO - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.
COJE, art.118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
-
Comentários:
Cuidado com essa questão! Ela trata das atribuições do oficial de justiça, assunto que foi cobrado no último concursos e que tem grandes chances de ser novamente abordado pela banca. As referidas atribuições estão previstas no art. 118 do COJE, a saber:
Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;
II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;
III - cumprir as determinações dos Juízes;
IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
Como você pôde perceber, não há muita coisa para comentar. A banca se limitou a copiar as atribuições previstas nos incisos I, II e IV do art.118
GABARITO: Alternativa E.