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ID
1394257
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.

II - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.

III - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.

Quais incumbem aos Oficiais de Justiça, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  • Art. 118, incisos I, II e IV, respectivamente.

  • Alternativa E

    Lei 7.356/80

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

  • I - CERTO - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - CERTO - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - CERTO - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.

    COJE, art.118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

  • Comentários:

    Cuidado com essa questão! Ela trata das atribuições do oficial de justiça, assunto que foi cobrado no último concursos e que tem grandes chances de ser novamente abordado pela banca. As referidas atribuições estão previstas no art. 118 do COJE, a saber:

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    Como você pôde perceber, não há muita coisa para comentar. A banca se limitou a copiar as atribuições previstas nos incisos I, II e IV do art.118

    GABARITO: Alternativa E.