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ID
1394266
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes atividades.

I - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.

II - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.

III - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.

Quais incumbem aos Escrivães, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado?

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. CHEFIAR, sob a supervisão e direção do Juiz, O CARTÓRIO em que estiver lotado;

    II - CORRETA.

    III - ERRADA. fornecer CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, SALVO quando a certidão se referir a processo:
    a) de INTERDIÇÃO, antes de publicada a sentença;
    b) de ARRESTO ou SEQÜESTRO, ANTES de realizado;
    c) formado em SEGREDO DE JUSTIÇA (Código de Processo Civil, art. 155);
    d) PENAL, ANTES da pronúncia ou sentença definitiva;
    e) ESPECIAL, contra MENOR;
    f) ADMINISTRATIVO, de caráter RESERVADO;

  • Lei 7.356/80
    Art. 106º - Aos Escrivães incumbe:
    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: APESSAI
    A
    dministrativo, caráter reservado.
    Penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;
    Especial, contra menor;
    Segredo de Justiça;
    Sequestro, antes de ser realizado;
    Arresto, antes de ser realizado;
    Interdição, antes de publicada a sentença.

  • LEI Nº 7.356, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    [...]

    1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;

    [...]

    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;

    [...]

    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    [...]

    § 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.

    § 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.

    § 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.

  • I - ERRADO - Chefiar, sem a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    1 - chefiar, sob a supervisão e direção do Juiz, o cartório em que estiver lotado;

     

    II - CERTO - Preparar, diariamente, o expediente do Juiz.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz;

     

    III - ERRADO - Fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar em quaisquer autos, livros e papéis do seu cartório.

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131, de 22 de janeiro de 1986)

    12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    [...]

    § 1º - Nos casos previstos no inc. 12, os Escrivães e os Oficiais não poderão fornecer informações verbais sobre o estado e andamento dos feitos, salvo às partes e a seus procuradores.

    § 2º - As certidões, nos casos enumerados no inc. 12, somente serão fornecidos mediante petição deferida pelo Juiz competente.

    § 3º - Do indeferimento, sempre fundamentado, caberá recurso voluntário para o Conselho da Magistratura.

    .....

    REGRA - CERTIDÃO INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO

    EXCEÇÃO - CERTIDÃO DEPENDENTEMENTE DE DESPACHO EM APESSAI (Administrativo, Penal, Especial, Segredo de justiça, Sequestro, Arresto, Interdição)

    ......

  • Em 28/02/19 às 18:45, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 12/02/19 às 16:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 23/01/19 às 15:52, você respondeu a opção D.

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    Você errou!Em 23/11/18 às 10:54, você respondeu a opção D.

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    Você errou!Em 01/11/18 às 16:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Um dia vai!

  • Comentários:

    A questão aborda as atribuições do Escrivão, previstas no art. 106 do COJE.

    O item I traz a informação correta de que cabe ao escrivão chefiar o Cartório em que estiver lotado, entretanto, erra ao afirmar que tal supervisão é exercida sem a supervisão do Juiz! Não se esqueça: Mesmo sendo chefe, as atividades desempenhadas pelo escrivão sempre ocorrem sob a supervisão e direção do magistrado!

    O item II descreve exatamente o que está previsto no art. 106 (item 6) do COJE e, portanto, está correto.

    O item III está incorreto, pois informa que o escrivão poderá fornecer certidão, independentemente de despacho, em quaisquer autos, livros ou papéis de seu cartório, entretanto, tal atribuição não pode ser exercida quando se tratar de processos: de interdição, antes de publicada a sentença; de arresto ou sequestro, antes de realizado; formado em segredo de Justiça; penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; especial, contra menor e administrativo, de caráter reservado.

    GABARITO: Alternativa B.