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Art. 248, incisos I e II.
Obs.: Não cai no TJRS 2017
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ALTERNATIVA D
Art. 248
I – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores
de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; CORRETO
II – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados
de sua guarda; CORRETO
III – Proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados. ERRADO
fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam
homiziados;
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Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:
I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; [assertiva II CORRETA]
II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]
III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;
V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]
Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
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Art. 248 - Aos Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e da Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo juiz, tais como, exemplificativamente:
I - proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda; [assertiva II CORRETA]
II - recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo; [assertiva I CORRETA]
III - vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
IV - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmo;
V - fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou em que estejam homiziados (escondidos, ocultados); [assertiva III INCORRETA]
Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
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I - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
II − recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do mesmo;
II - CERTO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
I − proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;
III - ERRADO - Incumbe aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, conforme a Consolidação Normativa Judicial, proceder ao fechamento de locais clandestinos frequentados por adolescentes infratores ou em que estejam homiziados.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
V − fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;
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Art. 248. Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
I- proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores e ou encarregados de sua guarda;
II- recolher ou conduzir, quando ordenado pelo juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;
III- vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
IV- fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investir denúncias de maustratos infligidos aos mesmos;
V- fiscalizar as condiçoes de locais clandestinos por estes adolescentes frequentados ou que estejam homiziados;
VI- cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuiçoes que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTIÇA.
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Comentário:
A questão aborda as atribuições dos oficiais de Justiça da infância e Juventude, previstas no art. 248 do Código de Normas.
Entre os itens apresentados, apenas o terceiro está em desconformidade com a norma, uma vez que os oficiais de justiça da infância e juventude tem a incumbência de fiscalizar as condições de locais clandestinos frequentados por adolescentes ou em que estejam homiziados (art. 248, III), mas não a de realizar o fechamento de tais locais.
GABARITO: Alternativa D