A - CERTO - CNJ, art. 667 − Na execução de mandado de embargo de obra nova, o Oficial de Justiça lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra, e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 05 (cinco) dias a ação.
B - CERTO - CNJ, art. 668 − A execução da sentença que decretar o despejo far−se−á por notificação ao réu e, quando presentes, às pessoas que habitem o prédio, para que o desocupem no prazo assinado, sob pena de despejo.
CNJ, art. 669 − Findo o prazo, o prédio será despejado por dois Oficiais de Justiça, com o emprego de força, inclusive arrombamento.
C - ERRADO - Durante as férias e nos feriados, não serão cumpridos mandados, ressalvados unicamente os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito.
CNJ, art. 783 − Durante as férias e nos feriados não serão cumpridos mandados, salvo os de citação, a fim de evitar o perecimento de direito, e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
D - CERTO - CNJ, art. 782 − Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, observando−se o disposto no artigo 583 desta Consolidação.
§ 2º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária.
E - CERTO - CNJ, art. 782 § 3º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (§§ 1º e 2º do Art. 836 do CPC).