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ID
139471
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Roraima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) é isenta a doação a funcionário público estadual, de imóvel para seu próprio uso, se esse não possuir nenhum outro.

  • Dispositivo de lei estadual de duvidosa constitucionalidade....
  • Se a isenção valer somente para funcionários públicos, a inconstitucionalidade é certa e não duvidosa :)
  • a) o contribuinte do imposto é o doador, sendo o donatário solidariamente responsável.
     
    Errada: o contribuinte, em regra, é o DONATÁRIO.
     
    Contudo, as legislações estaduais do ITCMD costumam prever que se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o DOADOR. Em relação a esta última previsão, somente nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte o DONATÁRIO responderá solidariamente com aquele nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.
     
     
    b) a transmissão causa mortis ocorre no momento da abertura do inventário dos bens do de cujus.
     
    Errada: O fato gerador do imposto em questão ocorre na data da abertura da sucessão (legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória ou decorrente de morte presumida);
     
    Ademais, o aspecto temporal do ITCMD também se verifica:
     
    1) Na substituição do fideicomisso, na data da morte do fiduciário;

    2) Nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou do negócio jurídico.
     

    c) incide sobre a transmissão de bens às autarquias e Fundação instituída pelo Poder Público.
     
    Por se tratar de previsão específica, só mesmo conhecendo a letra da lei do Estado de RO para responder com segurança a questão.

    Em geral, as leis locais costumam isentar as transmissões por doação de bens para o Poder Público. Tome-se como exemplo a lei paulista do ITCMD, segundo a qual a transmissão por doação por particular de bem imóvel para o Poder Público é isenta (Art.6, II, c, da Lei nº 10.705/00).
     

    d) é contribuinte o cedente do bem.
     
    Errada: é o CESSIONÁRIO. Aqui, a regra é absoluta: jamais o cedente aparecerá na relação tributária como contribuinte; tão-somente poderá surgir como responsável solidário nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável, desde que seja impossível a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo cessionário.
     
    e) [...]
    Previsão específica da lei estadual do ITCMD. Como já dito pelos colegas, de constitucionalidade duvidosa.
  • ICMS RR 2021

    CTE/RR

    Art. 76. São isentos do ITCD:

    III - a doação a funcionário público estadual, de imóvel para o seu próprio uso e de sua prole, desde que não possua nenhum outro;

    in box!