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Questões de Lei nº 59 de 1993 - Sistema Tributário do Estado de Roraima


ID
139471
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Roraima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) é isenta a doação a funcionário público estadual, de imóvel para seu próprio uso, se esse não possuir nenhum outro.

  • Dispositivo de lei estadual de duvidosa constitucionalidade....
  • Se a isenção valer somente para funcionários públicos, a inconstitucionalidade é certa e não duvidosa :)
  • a) o contribuinte do imposto é o doador, sendo o donatário solidariamente responsável.
     
    Errada: o contribuinte, em regra, é o DONATÁRIO.
     
    Contudo, as legislações estaduais do ITCMD costumam prever que se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o DOADOR. Em relação a esta última previsão, somente nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte o DONATÁRIO responderá solidariamente com aquele nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável.
     
     
    b) a transmissão causa mortis ocorre no momento da abertura do inventário dos bens do de cujus.
     
    Errada: O fato gerador do imposto em questão ocorre na data da abertura da sucessão (legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória ou decorrente de morte presumida);
     
    Ademais, o aspecto temporal do ITCMD também se verifica:
     
    1) Na substituição do fideicomisso, na data da morte do fiduciário;

    2) Nas transmissões por doação, na data em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou do negócio jurídico.
     

    c) incide sobre a transmissão de bens às autarquias e Fundação instituída pelo Poder Público.
     
    Por se tratar de previsão específica, só mesmo conhecendo a letra da lei do Estado de RO para responder com segurança a questão.

    Em geral, as leis locais costumam isentar as transmissões por doação de bens para o Poder Público. Tome-se como exemplo a lei paulista do ITCMD, segundo a qual a transmissão por doação por particular de bem imóvel para o Poder Público é isenta (Art.6, II, c, da Lei nº 10.705/00).
     

    d) é contribuinte o cedente do bem.
     
    Errada: é o CESSIONÁRIO. Aqui, a regra é absoluta: jamais o cedente aparecerá na relação tributária como contribuinte; tão-somente poderá surgir como responsável solidário nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável, desde que seja impossível a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo cessionário.
     
    e) [...]
    Previsão específica da lei estadual do ITCMD. Como já dito pelos colegas, de constitucionalidade duvidosa.
  • ICMS RR 2021

    CTE/RR

    Art. 76. São isentos do ITCD:

    III - a doação a funcionário público estadual, de imóvel para o seu próprio uso e de sua prole, desde que não possua nenhum outro;

    in box!


ID
2590243
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


Ocorre ______________ nos casos em que ________ e o pagamento __________ incidente sobre determinada operação ou prestação forem ________ para etapa ou etapas posteriores.


Assinale a opção que preenche, corretamente, as lacunas do fragmento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    A banca cobrou o conceito de diferimento. Vamos resolver a questão com o art. 5º da Lei Estadual de Rondônia nº 688 DE 27/12/1996:

     

    Art. 5º Ocorre o deferimento nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para etapa ou etapas posteriores.

     

    Fonte: Pág. 18, da Aula 00 do Curso de Legislação Tributária - Professor Thiago Rösler.

    Link: file:///C:/Users/Dani/Documents/aula_demo_icms_bahia_go_tributario.pdf

  •  

    Se alguém puder ajuda, plizz!!

    Pelo conceito geral de Diferimento, o Lançamento é diferido junto com o Pagamento também? ou apenas o Pagamento é diferido (pelo conceito geral do Diferimento).

  • O Pagamento também!

  • Alguém da uma luz nessa questao:?

  • Substituição tributária antecedente

    Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado. A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.

    Fonte: https://www.sitecontabil.com.br

    O Deferimento consiste no adiamento ou postergação do pagamento para a fase subsequente. Em algumas vezes, pode indicar substituição tributária.

  • Alternatira correta - A

    Ocorre DIFERIMENTO nos casos em que O LANÇAMENTO e o pagamento DO IMPOSTO incidente sobre determinada operação ou prestação forem TRANSFERIDOS para etapa ou etapas posteriores.

     

    Trata-se do Tipo de sustituição Tributária para trás ou Regressiva - o fato gerador acontece lá atrás, portanto o pagamento pelo responsável é adiado/ diferido; trata-se do diferimento do imposto, como exemplo : carne animal, leite cru, cana em caula.

     

    Ex. Sr. Pedro cria avestruz (fato gerador) - vende carne da avestruz a um frigorifico - eles vão para o abatedouro de carne do frigorifico - o fisco so conversa com o frigorifico (subsituto, responsavel por reter o ICMS e repassar para ao fisco).

     

    FG (atrás) = Substituído/contribuinte/ Sr. Pedro ---> adia o pagamento = diferimento ou substituição tributária para trás ----> susbtituto legal = responsável/ Frigorifico.

  • GABARITO A

     

    Complemento.

    STF exarou decisão no sentido de entender que o diferimento possui feições de substituição tributária, pois libera da respectiva obrigação o contribuinte originário e exige-a do substituto.

     

     

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  • A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.

     

    DICA: FG lá na frente.

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente): Há um diferimento no pagamento.

    DICA: FG lá atrás.

    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS.

    Fonte: Comentários relevantes do QC. 

  • Essa é uma questão bastante didática sobre o diferimento. Ela apresenta uma excelente definição sobre diferimento.

    Conforme expliquei, o diferimento representa o retardamento total ou parcial do lançamento e do pagamento do imposto, ou seja, representa uma postergação/transferência do lançamento e do pagamento para etapa ou etapas posteriores.

    Resposta: A


ID
5583271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Estadual n.º 59/1993 (Código Tributário Estadual de Roraima), incide ICMS sobre 

Alternativas

ID
5583274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em um armazém de distribuição localizado no estado de Roraima, foi apurada a entrada de mercadorias trazidas por contribuinte de outra unidade da Federação, sem destinatário certo em Roraima.


Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o ICMS

Alternativas

ID
5583277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Abatedouro frigorífico deu entrada de gado destinado ao abate em seu estabelecimento. Não houve o pagamento do imposto devido nessa operação.


Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, esse estabelecimento

Alternativas

ID
5583295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Código Tributário Estadual de Roraima, incide imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), sem isenção legal, sobre

Alternativas

ID
5583298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Estadual de Roraima, incide imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), sem isenção legal, sobre

Alternativas