SóProvas


ID
1394734
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica os elementos vinculados dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Sobre Motivo não ser necessariamente vinculado.

    O motivo pode ser discricionário ou vinculado, conforme Edimur Ferreira de faria:
    o motivo deve estar previsto na lei explícita ou implicitamente. Se explícito, à autoridade não compete escolha; deve praticar o ato de acordo com o motivo, sempre que a hipótese se verificar. Não estando o motivo evidenciado na lei, cabe ao agente, no exercício da faculdade discricionária, escolher ou indicar o motivo, devidamente justificado.

    Sobre Objeto não ser necessariamente vinculado:

    Se o interessado preenche todos os requisitos legais para obtenção da licença para exercer determinada profissão em todo o território nacional, esse é o objeto do ato; desse modo, não pode o agente, ao concedê-la, restringir o âmbito do exercício da profissão, porque tal se põe em contrariedade com a própria lei.
     
    Ou seja, no ato administrativo vinculado não ocorre juízo de valor.
     
    Já o ato discricionário, é exatamente o contrário. Enquanto no ato vinculado não há juízo de valor, a lei não me da margem de escolha, eu simplesmente aplico a lei ao caso concreto, no ato discricionário, é bem diferente, o juízo de valor do administrador vai aparecer.

    Mais uma vez, usamos um exemplo do Mestre Carvalho para exemplificarmos um ato administrativo discricionário ;
     
    A autorização para funcionamento de um circo em praça pública: pode o ato fixar o limite máximo de horário em certas circunstâncias, ainda que o interessado tenha formulado pedido de funcionamento em horário além do que o ato veio a permitir; uma outra autorização para o mesmo fim, por outro lado, pode tornar o horário mais elástico, se as circunstâncias forem diversas e impeditivas. São essas circunstâncias que o agente toma em consideração para delimitar a extensão do objeto.


     - - - -  - -
    Pra ajudar a explicar o já conhecido, foi usado consulta no site:
    http://jus.com.br/Jus.

  • Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***


  • Gabarito: Letra "C"

    Competência: Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre VINCULADO.

    Finalidade: A finalidade é sempre um elemento VINCULADO. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei.

    Forma: Acerca da forma a doutrina se divide dessa forma.... Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade (VINCULAÇÃO). Quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considerar mais adequada, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativas. (DISCRICIONARIEDADE).


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • CF² = Competência, Forma e Finalidade. 

  • Macete para decorar:

    Conpetencia

    Finalidade

    Forma

    motivo

    Objeto

    Cofifomob.

  • Nos atos vinculados TODOS os elementos serão vinculados.

    Nos atos discriscinários FORMA, FINALIDADE,COMPETÊNCIA são vinculados.

                                            MOTIVO e OBJETO são discricionários.

  • Sei que tem bastante mnemônicos por aí, mas o que me ajudou a não esquecer mais esta questão foi (repassando) :

    Flamengo (finalidade) Futebol (forma) Clube (competência) é vinculado agora se ele é “O (objeto) Melhor” (motivo), ai já é discricionário.

  • Musica do Evandro Guedes: "COFIFOMOB, COFIFOMOB, elementos ou requisitos"   

     ritmo: la cucaracha, la cucaracha.

    meio idiota, mas funciona pra não confundir com os atributos do ato administrativo.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • nunca irei esquecer 

     

    COMpetência 

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    COMFIFORMOB

     

    =)

     

    *(Acho que Competência pode cair como SUJEITO)

     

     

     

  • Pelo amor de Deus!! Questão dada pela FGV!!!

  • FF.COM

     

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

     

    --> Os três primeiros são elementos vinculados dos atos administrativos.

  •  c)

    Competência, forma e finalidade.

  • GABARITO C)

     

    - Competência (elemento fundamental para o ato)

     

     

                 - Finalidade – efeito mediato

     

                 - Forma

     

                 - Motivo

     

                 - Objeto – efeito imediato

     

                 Mnemônico – COM – FI – FO – M – O  

  • Eu pensei que nunca veria uma questão desse tipo 

  • Absurdo, Dimas!! Procom já!

  • Comentários: 

    Os elementos vinculados do ato administrativo são competência, finalidade e forma. Por sua vez, os elementos motivo e objeto, nos atos discricionários, não são vinculados, integrando o mérito do ato.

     Gabarito: alternativa “c”

  • Fiat MOBI é discricionario=====>Motivo e Objeto

  • Elementos ou Requisitos dos Atos Adm. COFIFOMOOB.

    O CO FI FO É VINCULADO.

    O MOOB É DISCRICIONÁRIO.

    FOCO é passível de convalidação, desde que: A FORMA NÃO seja essencial e a COMPETÊNCIA NÃO seja exclusiva.