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Sobre Motivo não ser necessariamente vinculado.
O motivo pode ser discricionário ou vinculado, conforme Edimur Ferreira de faria:
o motivo deve estar previsto na lei explícita ou implicitamente. Se explícito, à autoridade não compete escolha; deve praticar o ato de acordo com o motivo, sempre que a hipótese se verificar. Não estando o motivo evidenciado na lei, cabe ao agente, no exercício da faculdade discricionária, escolher ou indicar o motivo, devidamente justificado.
Sobre Objeto não ser necessariamente vinculado:
Se o interessado preenche todos os requisitos legais para obtenção da licença para exercer determinada profissão em todo o território nacional, esse é o objeto do ato; desse modo, não pode o agente, ao concedê-la, restringir o âmbito do exercício da profissão, porque tal se põe em contrariedade com a própria lei.
Ou seja, no ato administrativo vinculado não ocorre juízo de valor.
Já o ato discricionário, é exatamente o contrário. Enquanto no ato vinculado não há juízo de valor, a lei não me da margem de escolha, eu simplesmente aplico a lei ao caso concreto, no ato discricionário, é bem diferente, o juízo de valor do administrador vai aparecer.
Mais uma vez, usamos um exemplo do Mestre Carvalho para exemplificarmos um ato administrativo discricionário ;
A autorização para funcionamento de um circo em praça pública: pode o ato fixar o limite máximo de horário em certas circunstâncias, ainda que o interessado tenha formulado pedido de funcionamento em horário além do que o ato veio a permitir; uma outra autorização para o mesmo fim, por outro lado, pode tornar o horário mais elástico, se as circunstâncias forem diversas e impeditivas. São essas circunstâncias que o agente toma em consideração para delimitar a extensão do objeto.
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Pra ajudar a explicar o já conhecido, foi usado consulta no site:
http://jus.com.br/Jus.
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Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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Gabarito: Letra "C"
Competência: Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre VINCULADO.
Finalidade: A finalidade é sempre um elemento VINCULADO. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei.
Forma: Acerca da forma a doutrina se divide dessa forma.... Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade (VINCULAÇÃO). Quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considerar mais adequada, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativas. (DISCRICIONARIEDADE).
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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CF² = Competência, Forma e Finalidade.
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Macete para decorar:
Conpetencia
Finalidade
Forma
motivo
Objeto
Cofifomob.
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Nos atos vinculados TODOS os elementos serão vinculados.
Nos atos discriscinários FORMA, FINALIDADE,COMPETÊNCIA são vinculados.
MOTIVO e OBJETO são discricionários.
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Sei que tem bastante mnemônicos por aí, mas o que me ajudou a não esquecer mais esta questão foi (repassando) :
Flamengo (finalidade) Futebol (forma) Clube (competência) é vinculado agora se ele é “O (objeto) Melhor” (motivo), ai já é discricionário.
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Musica do Evandro Guedes: "COFIFOMOB, COFIFOMOB, elementos ou requisitos"
ritmo: la cucaracha, la cucaracha.
meio idiota, mas funciona pra não confundir com os atributos do ato administrativo.
"A fé na vitória tem que ser inabalável"
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nunca irei esquecer
COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
COMFIFORMOB
=)
*(Acho que Competência pode cair como SUJEITO)
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Pelo amor de Deus!! Questão dada pela FGV!!!
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FF.COM
FINALIDADE
FORMA
COMPETÊNCIA
OBJETO
MOTIVO
--> Os três primeiros são elementos vinculados dos atos administrativos.
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c)
Competência, forma e finalidade.
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GABARITO C)
- Competência (elemento fundamental para o ato)
- Finalidade – efeito mediato
- Forma
- Motivo
- Objeto – efeito imediato
Mnemônico – COM – FI – FO – M – O
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Eu pensei que nunca veria uma questão desse tipo
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Absurdo, Dimas!! Procom já!
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Comentários:
Os elementos vinculados do ato administrativo são competência, finalidade e forma. Por sua vez, os elementos motivo e objeto, nos atos discricionários, não são vinculados, integrando o mérito do ato.
Gabarito: alternativa “c”
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Fiat MOBI é discricionario=====>Motivo e Objeto
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Elementos ou Requisitos dos Atos Adm. COFIFOMOOB.
O CO FI FO É VINCULADO.
O MOOB É DISCRICIONÁRIO.
FOCO é passível de convalidação, desde que: A FORMA NÃO seja essencial e a COMPETÊNCIA NÃO seja exclusiva.