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ID
1394737
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Não há controle de mérito administrativo pelo poder judiciário, em respeito a separação de poderes.
    B- Art. 54 da Lei 8.784: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
    C - Tal anulação somente é possível caso tal forma seja requisito essencial para a validade do ato.
    D - Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
    E - Art. 5, LV da CF: " aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes".


  • que gabarito é esse, qual o erro da B??

  • Larissa, o erro da B está no fato de que a Administração Pública Federal tem o prazo decadencial de 05 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários, desde que não haja má-fé (artigo 54, lei 9.784/99), e não prazo de 03 anos, como afirmado na alternativa.

  • GABARITO: D

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: LETRA D

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • a) ERRADA. O Poder Judiciário somente pode analisar os atos administrativos no que se refere aos aspectos da legalidade. Assim, o Poder Judiciário não pode julgar o mérito de um ato administrativo discricionário.

    b) ERRADA. A Administração Pública está sujeita ao prazo de cinco anos para anular seus próprios atos administrativos. Vejamos:

                     

        Art. 54 da Lei 8.784 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) ERRADA. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos por vício de forma, caso tal forma seja requisito essencial para a validade do ato.

    d) CORRETA. A assertiva diz o que está descrito na súmula 473 do STF. Vejamos:

                 

            A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    e) ERRADA. O controle dos atos administrativos pela própria Administração Pública não dispensa a observância do contraditório e da ampla defesa:

               

              Art. 5, LV da CF: " aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são  assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes".