PASSOS DA MEDIDA PROVISÓRIA:
1) Iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> Eficácia imediata, ressalvado instituição/majoração de impostos que entrarão no exercício financeiro seguinte;
2) Comissão Mista (deputados e senadores --> examinará a MP e emitirá parecer que não vincula (OBS: Prazo da vigência da MP já começa a ser contado)
3) Votação pelo CONGRESSO NACIONAL (1º Câmara / 2º Senado) -->
a) Prazo para votação = 60 dias (prorrogável por + 60)
a.1 - aprovada dentro do prazo com modificação --> Projeto de Lei de Conversão --> Sanção Presidencial
a.2 - aprovada dentro do prazo sem modificação --> conversão em Lei Ordinária + Promulgação + Publicação
a.3 - rejeitada dentro do prazo --> MP perde a eficácia com efeito ex-tunc (retroativo)
a.4 - ultrapassar prazo para votação (60 + 60) --> MP perde a eficácia com efeito ex-tunc (retroativo)
a.5 - chegar a 45 dias --> REGIME DE URGÊNCIA = a Casa na qual a MP se encontre ficará sobrestada (pauta trancada), até que se ultime a votação;
b) nos casos a.3 + a.4 = Congresso Nacional (em 60 dias) disciplinará as relações jurídicas decorrentes da MP (período em que a MP vigorou);
b.1 - Caso do Congresso Nacional ultrapasse os 60 dias sem emitir Decreto Legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes da vigência da MP conservá-se-ão por elas regida;