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ID
1394767
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constituinte derivado modificou o sistema normativo das Medidas Provisórias para fortalecer a atuação do Poder Legislativo e determinar o seu exame em determinado período de tempo. Nos temos da Constituição Federal deve a Medida Provisória, sob pena de entrar em regime de urgência e acarretar o sobrestamento das demais deliberações legislativas, ser apreciada no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, § 6º  Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.  

  • Letra E

  • conversão em lei: 60 dias, prorrogável 1x por igual período (art. 62, §§ 3º e 7º), contados da publicação da MP

    apreciação da MP: 45 dias, contados da sua publicação (art. 62, § 6º)
  • PASSOS DA MEDIDA PROVISÓRIA:


    1) Iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> Eficácia imediata, ressalvado instituição/majoração de impostos que entrarão no exercício financeiro seguinte;


    2) Comissão Mista (deputados e senadores --> examinará a MP e emitirá parecer que não vincula (OBS: Prazo da vigência da MP já começa a ser contado)


    3) Votação pelo CONGRESSO NACIONAL (1º Câmara / 2º Senado) --> 


    a) Prazo para votação = 60 dias (prorrogável por + 60)

    a.1 - aprovada dentro do prazo com modificação --> Projeto de Lei de Conversão --> Sanção Presidencial

    a.2 - aprovada dentro do prazo sem modificação --> conversão em Lei Ordinária + Promulgação + Publicação

    a.3 - rejeitada dentro do prazo --> MP perde a eficácia com efeito ex-tunc (retroativo)

    a.4 - ultrapassar prazo para votação (60 + 60) --> MP perde a eficácia com efeito ex-tunc  (retroativo)

    a.5 - chegar a 45 dias --> REGIME DE URGÊNCIA = a Casa na qual a MP se encontre ficará sobrestada (pauta trancada), até que se ultime a votação;


    b) nos casos a.3 + a.4 = Congresso Nacional (em 60 dias) disciplinará as relações jurídicas decorrentes da MP (período em que a MP vigorou);


    b.1 - Caso do Congresso Nacional ultrapasse os 60 dias sem emitir Decreto Legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes da vigência da MP conservá-se-ão por elas regida;

  • Medida provisória apreciada em até quarenta e cinco dias!

    Sua conversão em lei é de sessenta dias, prorrogavel uma unica vez por igual periodo.

  • GABARITO: E

    Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.