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ID
139504
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa

Alternativas
Comentários
  • O ART. 931 do CC responde a questão."Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
  • Apenas lembrando que, em relação ao item "b", o EMPREGADOR ou comitente É RESPONSÁVEL CIVILMENTE por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, ainda que não haja culpa de sua parte, senão vejamos:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • GABARITO: C

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Sobre o artigo 931 do CC, vejamos as seguintes questões de concurso:

     

    (PGEAP-2018-FCC): As empresas e os empresários individuais respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos colocados em circulação BL: art. 931, CC.

    ##Atenção: Enunciado 378, CJF: “Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo.(MPRS-2012) (TJMT-2014) (PGEAP-2018)

    (MPRS-2012): Durante a fabricação de um determinado tipo de bolacha, a Empresa Bolachas X, acidentalmente, adicionou glúten ao produto. A embalagem do produto registra expressamente não conter este componente. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta: Tanto a sociedade empresária quanto o empresário individual respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. BL: art. 931, CC.