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Critérios de sua Admissão (não adaptação).
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Errada.Art. 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Complementando os comentários de Juliane e Branca.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a
exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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admissao.
cai nessa tmb
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Nossa!!! Essa tava ruim hein? E ainda tem gente que diz que a cespe não cobra letra de lei fria, hum... hum... deixa de ler a lei e vai fazer prova da cespe pra ver.
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ADMISSÃO , NÃO ADAPTAÇÃO
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A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua Admissão.
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VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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Não é prova do CESPE.
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Essa UFPB consegue ser pior que a Quadrix.
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SOU ANSIOSO, NÃO TERMINO NEM DE LER, JÁ RESPONDO,AÍ O ERRO ESTÁ NA ÚLTIMA PALAVRA DA FRASE, É FOGO!
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Art.37 VIII.
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência (Pessoas com deficiência) e definirá os critérios de sua Admissão;
8112 = ATÉ 20%
840 = DE 20%
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Questão versa sobre a organização da Administração Pública, sob o ângulo da Constituição Federal de 1988, e apresenta à seguinte proposição para que seja feito o exame de sua veracidade:
“A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua adaptação”.
De pronto, errada a afirmação sobredita. O equívoco deste item consiste em afirmar “critérios de sua adaptação”, quando o inciso VIII, art. 37 da CF/88, que ora reproduzo, menciona “critérios de sua admissão”, litteris: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
GABARITO: ERRADO.