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art. 37 V destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Não é gerenciamento,mas sim,assessoramento
Art.37,inciso V
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GABARITO: ERRADO.
Pegadinha do CESPE. Leitura até o final da assertiva... SEMPRE!!! A banca adora pegar os apressados...
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Pretem atencao no final da oração!
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e ASSESSORAMENTO
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É verdade e me pegou!!!!!!
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errei essa. leia duas vezes antes de responder.
direcao, chefia e assessoramento!!!1
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Opa! essa não viu Cespe vi sua malícia agora.
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não é cespe, pessoal
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Direção, Chefia e Acessoramento
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gerenciamentoooooooo kkkkkk. Onde achei assessoramento?
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A seguinte proposição é lançada pela Banca, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988:
“As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e gerenciamento”.
De pronto, errada a afirmação sobredita. O equívoco deste item consiste em afirmar “atribuições de direção, chefia e gerenciamento”, quando o inciso V, art. 37 da CF/88, que ora reproduzo, menciona “atribuições de direção, chefia e assessoramento”, litteris: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
GABARITO: ERRADO.