SóProvas


ID
1395175
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, em seu Título III, Capítulo VII, regulamenta a organização da administração pública. Considerando o atual texto constitucional a esse respeito, julgue a assertiva abaixo:

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e gerenciamento.

Alternativas
Comentários
  •  art. 37 V destinam-se apenas às atribuições de direção,  chefia  e assessoramento.


  • Não é gerenciamento,mas sim,assessoramento
    Art.37,inciso V

  • GABARITO: ERRADO. 

    Pegadinha do CESPE. Leitura até o final da assertiva... SEMPRE!!! A banca adora pegar os apressados... 

  • Pretem atencao no final da oração!

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e ASSESSORAMENTO

  • É verdade e me pegou!!!!!!

  • errei essa. leia duas vezes antes de responder.

    direcao, chefia e assessoramento!!!1

  • Opa! essa não viu Cespe vi sua malícia agora.

  • não é cespe, pessoal

  • Direção, Chefia e Acessoramento

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gerenciamentoooooooo kkkkkk. Onde achei assessoramento?
  • A seguinte proposição é lançada pela Banca, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988:

    “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e gerenciamento”.                

    De pronto, errada a afirmação sobredita. O equívoco deste item consiste em afirmar “atribuições de direção, chefia e gerenciamento”, quando o inciso V, art. 37 da CF/88, que ora reproduzo, menciona “atribuições de direção, chefia e assessoramento”, litteris: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.        

    GABARITO: ERRADO.