SóProvas


ID
1395178
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva abaixo:

A indenização de prejuízo culposamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no Art. 46, da Lei 8.112/90, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

Alternativas
Comentários
  • A indenização de prejuízo culposamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no Art. 46, da Lei 8.112/90, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 

    Dolosamente e não culposamente.

  • Art. 122 § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

  • Questão que cabe recurso - Ninguém está, em tese, obrigado a decorar a numeração dos artigos - em que pese ser puramente o texto da lei - saber o que diz o art. 46 da Lei 8.112/90 não é um dever dos candidatos. 

  • Questão abusiva!!!

  • Mas que questão absurda...

  • Oremos para questões que nos obrigam a decorar até o número dos artigos e parágrafos!!!

    Mas livrai-nos do CESPE, amém!
  • Gente, quando cair questão desse tipo, que cita o artigo da lei eu vou sempre presumir que está certo. Todas as questões que fiz assim até agora estavam certas nesse ponto. O erro dessa é o culposamente. Acho que banca nenhuma vai colocar somente o artigo errado porque cabe recurso e vão chover em cima deles, com razão.

  • Verdade aqui foi abuso de poder na modalidade desvio de finalidade kkkkk mais uma que a cespe quer letra de lei fria feito gelo.

  • Thiago Andrade, as questão são da UFPB....

  • Decorar todos os artigos, parágrafos e incisos não dá.

     

    Não to fazendo prova para Juiz caceta, muito menos para analista.

     

    Se cair uma questão dessa pra técnico A CESPE vai rodar nos recursos !!

  • Art. 122 § 1o A indenização de prejuízo DOLOSAMENTE causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

     

    Vamo que vamo... enquanto uns reclamam outros estão estudando. 

    Mas OWWW questão difícil da peste mano. 

  • kkkkkk, meu Deus!

  • hahahahahahahhaha

     

    Alguém postou esse comentário logo abaixo:

     

    "Questão que cabe recurso - Ninguém está, em tese, obrigado a decorar a numeração dos artigos - em que pese ser puramente o texto da lei - saber o que diz o art. 46 da Lei 8.112/90 não é um dever dos candidatos".

     

    SÉRIO ISSO?? VAI ENTRAR COM RECURSO PORQUE NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A DECORAR ARTIGO? KKKKKKK POSTA A LEI AE QUE FALA QUE O CANDIDATO NÃO ESTÁ OBRIGADO A SABER A LEI!!

  • Boa tarde,

     

    Questão abusiva por qual motivo ? Ela traz o texto certinho da lei do Art 122, você nem precisava saber nada que fala o Art. 46 para respondê-la, agora falar que cabe recurso pelo fato de ninguém ser obrigado a decorar ? kkkkkkkkkkkkkkkkk é cada uma.

     

    #PA kkkkkkkkkkk

     

    Bons estudos

  • Bem que diz o colega Atilla.............DOLOSAMENTEEEEEEEE.........É dificil mesmo muita coisa para estudar, mas iremos conseguir...muita fé e força  na piruca rsrsrsrs

  • QUESTÃO NÍVEL MACGYVER

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    Concurseiro não está obrigado a decorar lei????? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    ""Questão que cabe recurso - Ninguém está, em tese, obrigado a decorar a numeração dos artigos - em que pese ser puramente o texto da lei - saber o que diz o art. 46 da Lei 8.112/90 não é um dever dos candidatos.""

     

    Igor Costa, meu caro...

    O trabalho do concurseiro É EXATAMENTE ESSE mano...

    Sabe o que tiver que saber para acertar a questão... PRINCIPALMENTE A LETRA DA LEI...

     

    HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • KKKK DECOREBA

  • Se for pra botar pas com s pelo menos bote o acento

  • A indenização de prejuízo DOLOSAMENTE causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no Art. 46, da Lei 8.112/90, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    OBS DO ART. 46:

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.   

    § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.   

    § 2  Quando o pagamento houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. 

    § 3  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. 

  • Banca abusada. Agora é obrigada a decorar os números dos artigos das leis.

    Esta questão é para ser cobrada para os cargos de: advogado, promotor e juiz.

  • NÃO ENTENDO..

    PARA DE RECLAMAR DA BANCA!!!

    FOI VC QUE NÃO LEU DIREITO!

    FOI VC QUE ESTUDOU POUCO!

    A CULPA É SUA!

    PARA DE CRITICAR...

    ASSUMA...A BANCA É MAIS EXPERTA QUE VC!

  • essa nem o juiz saberia sem consultar a lei kkkk.