SóProvas


ID
1395184
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva abaixo:

As sanções civis, penais e administrativas não são cumulativas, pois são independentes entre si.

Alternativas
Comentários
  • conforme o artigo 125º da lei 8.112/90,as Sanções civis,penais e administrativas poderão cumular-se,sendo independentes entre se.Pois essas ações podem ser acumuladas,o que deixou a questão errada foi o NÂO.

  • Errada. Pois são cumulativas entre si.

  •         Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • um mesmo servidor pode responder nas 3 esferas ao mesmo tempo.

  • A seguinte proposição é colocada em pauta pela Banca, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei 8.112/90:

    “As sanções civis, penais e administrativas não são cumulativas, pois são independentes entre si”.

    De pronto, errada a afirmação sobredita. O equívoco deste item consiste em afirmar que as sanções civis, penais e administrativas não são cumulativas, quando o art. 125 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, menciona que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, in verbis: “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Esse artigo trata do Princípio da independência entre as instâncias. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 800) leciona que “Se as responsabilidades se acumulam, a consequência natural será a da acumulabilidade das sanções, visto que para cada tipo de responsabilidade é atribuída uma espécie de sanção. No que toca ao servidor público, foi exatamente esse o motivo pelo qual o estatuto funcional federal dispôs que “as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.

    GABARITO: ERRADO.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 800.  

  • ERRADA

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.

    Lei 8.112/90