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ID
1395187
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva abaixo:

A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Alternativas
Comentários
  • questão certa,segundo o artigo 122º § 3º da lei 8.112/90

  • Art. 122  § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  •         § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 122 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal), relativo à responsabilidade civil do servidor público. Vejamos:

    Art. 122.  A RESPONSABILIDADE CIVIL decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Esse dispositivo alude à regra contida no art. 5º, XLV da Constituição Federal:

    Art. 5º, XLV da CF/88. “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Trata-se do PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE ou intranscendência, segundo o qual apenas a pessoa que praticou o ato responderá pelo mesmo, respeitado o limite do seu patrimônio.

    GABARITO: CERTO.