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ID
1395190
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva abaixo:


O servidor poderá ser responsabilizado administrativamente por dar ciência à autoridade superior competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, exceto quando em decorrência do exercício do cargo, emprego ou função pública.



Alternativas
Comentários
  • esta questão esta errada,porque o artigo 126-A da lei 8.112/90,

  • Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

    Questão: errada.
  • (E)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais

    O servidor público deve informar a seu chefe ou superior as irregularidades de que tomar conhecimento em razão do cargo que ocupa.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público, julgue os itens subsequentes.

    Se o servidor, em razão do cargo que ocupe, suspeitar que a autoridade que lhe é hierarquicamente superior esteja envolvida em ato irregular, será seu dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.(C)

  • Essa banca curte temas relativos a responsabilidade do servidor, perdi a conta de quantas fiz.

  • Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.                 

     

            (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • A lei 8112/90 não fala de emprego, e sim de cargo.