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Literalidade do Art 107, incisos I e II, da Lei 8.112/90
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Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade
imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e,
sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2o O recurso será encaminhado por intermédio da
autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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O que significa exatamente "recursos sucessivamente interpostos."
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CERTO
Lei 8112/90
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Bons Estudos!
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Strange Wins, você tenta por uma autoridade, mas não consegue, você tenta por outra, mas não consegue. Desse modo, sucessivamente, você vai interpondo recursos até obter o objeto desejado ou até exaurir as instâncias possíveis.
Deus nos abençoe, galerinha!
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Conforme disposto na Lei 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou interesse legítimo. Acerca desse direito, julgue a assertiva abaixo:
Os recursos são cabíveis quando do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. CERTO
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo VIII
Do Direito de Petição
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
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A seguinte proposição é colocada em evidência, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei 8.112/90:
“Os recursos são cabíveis quando do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos”.
Afirmação correta. Encampa, com todos os termos, a determinação do art. 107 e incisos da Lei 8.112/90, que nessas linhas reproduzo, in verbis: “Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos”.
GABARITO: CERTO.
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ASSERTIVA:
Os recursos são cabíveis quando do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
Caberá recursos em 2 situações:
>> Caberá recurso:
- IPR - do Indeferimento do Pedido de Reconsideração; e;
- DRSI - das Decisões de Recursos Sucessivamente Interpostos;
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.112/90
- Art. 107. Caberá recurso:
- I - do indeferimento do pedido de reconsideração; (IPR)
- II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos; (DRSI)