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ID
1395241
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Considerando o Capítulo XV da lei 9.784/99 que trata do recurso administrativo e da revisão, julgue a assertiva abaixo:

O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Recurso = 10 dias 

    Para decidir = 30 dias

  • ERRADO

    o prazo é de 10 dias

  • Lembrando que o não cumprimento do prazo pela adm, não acarreta nulidade.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    GABARITO ERRADO.

     

  • São 10 dias para interpor recurso e 30 dias para autoridade decidir, prorrogável por igual período no caso deste último.

  • PRAZOS DA LEI 9.784/99

     

    Prátca de ato sem disposição específica: 05 dias

     

     

    Intimação: antecedência mínima de 03 dias

     

     

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias

     

     

    Manifestação do interessado após encerrada a instução: 10 dias

     

     

     

    Decidir processo administrativo: 30 dias

     

     

    Reconsideração da decisão: 05 dias

     

     

    Interposição de recurso admnistrativo: 10 dias

     

     

     

    Decidir recurso admnistrativo: 30 dias ( podendo ser prorrogado por mais trinta)

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Para decidir = 30 dias

  • Valeu isabelle, melhor comentário! 

  • GABARITO ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Considerando o Capítulo XV da lei 9.784/99 que trata do recurso administrativo e da revisão, julgue a assertiva abaixo:

    O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.  ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

     

  • 9784: 10 dias

    8112: 30 dias

     

    Bons estudos

  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de DEZ dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADO

    PRAZOS LEI 9784

    ·       Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo

    ·       Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    ·       EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.

    ·       Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    ·       Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    ·       DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    ·       RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias

    ·       1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    ·       Autoridade D3CIÇÃ0 DE RECURSO administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    ·       APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • Questão versa sobre os recursos administrativos e, no reduto dessa temática, a seguinte proposição é lançada pela Banca, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei nº 9.784/99:

    “O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica”.

    Afigura-se errada a afirmação em tela, divergindo do estabelecido no art. 59, da Lei nº 9.784/99, litteris: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.

    GABARITO: ERRADO.

  • PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)