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Art. 59. Salvo disposição legal
específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo,
contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Recurso = 10 dias
Para decidir = 30 dias
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ERRADO
o prazo é de 10 dias
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Lembrando que o não cumprimento do prazo pela adm, não acarreta nulidade.
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
GABARITO ERRADO.
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São 10 dias para interpor recurso e 30 dias para autoridade decidir, prorrogável por igual período no caso deste último.
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PRAZOS DA LEI 9.784/99
Prátca de ato sem disposição específica: 05 dias
Intimação: antecedência mínima de 03 dias
Parecer de órgão consultivo: 15 dias
Manifestação do interessado após encerrada a instução: 10 dias
Decidir processo administrativo: 30 dias
Reconsideração da decisão: 05 dias
Interposição de recurso admnistrativo: 10 dias
Decidir recurso admnistrativo: 30 dias ( podendo ser prorrogado por mais trinta)
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Para decidir = 30 dias
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Valeu isabelle, melhor comentário!
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 9784/1999
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Considerando o Capítulo XV da lei 9.784/99 que trata do recurso administrativo e da revisão, julgue a assertiva abaixo:
O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. ERRADO
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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9784: 10 dias
8112: 30 dias
Bons estudos
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O prazo para interposição de recurso administrativo é de DEZ dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica
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ERRADO
LEI 9.784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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ERRADO
PRAZOS LEI 9784
· Interessados intimados PRODUÇÃO DE PROVA ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
· Data de COMPAR3CIMENTO (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
· EM15SÃO PARECER Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo.
· Direito de MANIFESTAR ENCERRADA 1NSTRUÇÃ0- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
· Prazo para administração decidir CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
· DIREITO ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
· RECON5IDERAÇÃO DECISÃO parte autoridade proferiu- 5 dias
· 1NTERP0SIÇÃO RECURSO Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
· Autoridade D3CIÇÃ0 DE RECURSO administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
· APRE5ENTAÇÃO, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
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PRAZOS DA LEI 9.784
Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)
Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)
Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)
Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)
Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)
Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)
Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)
Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)
Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)
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Questão versa sobre os recursos administrativos e, no reduto dessa temática, a seguinte proposição é lançada pela Banca, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei nº 9.784/99:
“O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica”.
Afigura-se errada a afirmação em tela, divergindo do estabelecido no art. 59, da Lei nº 9.784/99, litteris: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”.
GABARITO: ERRADO.
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PRAZOS DA LEI 9.784
Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)
Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)
Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)
Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)
Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)
Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)
Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)
Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)
Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)