-
Correto. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa
"Preclusão é a impossibilidade de se alegar determinado fato por perda do momento oportuno para agir"
Fonte: SCATOLINO (2013)
-
Art. 63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Gabarito: Certo
-
Art. 63 §2º- O não conhecimento do recurso NÂO IMPEDE a Admistração de rever de oficio o ato ilegal, desde que nã ocorrida PRECLUSÃO administartiva.
-
Art. 63 §2º- O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE a Admistração de rever de oficio o ato ilegal, desde que não ocorrida PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA,
GABARITO CERTO.
-
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
GABARITO CERTO
LEI Nº 9784/1999
Art. 63. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
comentários repetidos... o que é preclusão administrativa?
-
Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Considerando o Capítulo XV da lei 9.784/99 que trata do recurso administrativo e da revisão, julgue a assertiva abaixo:
Em qualquer hipótese de não conhecimento do recurso, não fica a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. CERTO
___________________________________________________________________________________________________
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Preclusão = perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade.
-
CERTO
LEI 9.784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
-
LETRA: certo
VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.
QUEM QUISER TROCAR IDEIAS SOBRE CARREIRAS POLICIAS
MANDA UM ZAP. 83.9.93067769 DA PB, MORANDO, NO PARANÁ.PR
OU NO INSTAGRAM: ADV_MESSIASLOPES
ATENÇÃO! (QUERO SEGUIR SÓ CONCURSEIROS).
QUERO CONHECER MEUS FUTUROS PARCEIROS DE TRAMPO.
"RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“
-
Questão exige conhecimento acerca dos recursos administrativos e, no reduto dessa temática, a seguinte proposição é lançada, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei nº 9.784/99:
“Em qualquer hipótese de não conhecimento do recurso, não fica a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa”.
Afirmativa correta. Em total harmonia com o preconizado no art. 63, §2º da Lei nº 9.784/99, que ora reproduzo, para uma melhor visualização, litteris: “Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: (...) §2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa”. Na linha do exposto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 310), leciona que “Esclareça-se, por último, que, transcorrido in albis o prazo recursal, a decisão administrativa se torna imutável no âmbito da Administração, operando-se o fenômeno da preclusão administrativa”.
GABARITO: CERTO.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 310.