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ID
1395250
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Considerando o Capítulo XV da lei 9.784/99 que trata do recurso administrativo e da revisão, julgue a assertiva abaixo:

O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art.62 o prazo a que se refere é de 5 dias úteis e não 10 dias, portanto, a questão está errada.

  • Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimaros demais interessados para que, no prazo de cinco(5) diasúteis, apresentem alegações.

  • Gabarito: Errado.


    Prazo para recorrer: 10 dias; (art. 59, Lei 9.784/99)

    Prazo para os demais interessados apresentarem alegações: 5 dias úteis. (art. 62, Lei 9.784/99)

  • 5 dias para apresentar alegações;

    10 dias para interpor recurso;

    30 dias para decisão.

  • 10 dias é o prazo para interpor o recurso de fato, alegações dos demais são apenas 5.

  • Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • 5 dias para apresentar alegações.

  • Art. 26. O ÓRGÃO COMPETENTE perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para Ciência De Decisão (de todo procedimento) ou a Efetivação e Diligências (publicação dos atos que precisam ou estão sendo realizados).

     

    Não existe discricionariedade na decisão de intimação para ciência de decisão ou para a efetivação de diligências.

     

    5 dias úteis (Alegações Finais dos Interessados)prazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados e apresentar as contrarrazões.(Art. 62).

  • 5 Dias.

  • Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Considerando o Capítulo XV da lei 9.784/99 que trata do recurso administrativo e da revisão, julgue a assertiva abaixo:

    O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações. ERRADO

    ____________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • PRAZOS DA LEI 9.784


    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de CINCO dias ÚTEIS, apresentem alegações.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • Lei cheia de prazos...

    ALEGAÇOE5 = 5 dias

  • PRAZOS DA LEI 9.784

    Para a prática de atos sem disposição específica: 05 dias (art. 24)

    Para intimação - antecedência mínima de: 03 dias (§2º, art. 26)

    Parecer de órgão consultivo: 15 dias (art. 42)

    Manifestação do interessado: 10 dias (art. 44)

    Decidir processo administrativo: 30 dias (art. 49)

    Reconsideração: 5 dias (art. § 1º, art. 56)

    Interpor recurso administrativo: 10 dias (art. 59)

    Decidir recurso: 30 dias (§1º, art. 59)

    Intimar os demais interessados p apresentar alegações: 05 dias (art. 62)

  • Alegaçõe5

    - Intimações são sempre em dias úteis.

  • O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações. Resposta: Errado.

  • A seguinte proposição é lançada pela Banca, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei nº 9.784/99:

    “O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações”.

    De pronto, errada a afirmação sobredita. O equívoco deste item consiste em afirmar “no prazo de dez dias”, quando o art. 62 da Lei nº 9.784/99, que ora reproduzo, menciona “no prazo de cinco dias úteis”, verbis: “Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações”.

    GABARITO: ERRADO.