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Publicidade?
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Não entendi... Por que publicidade?
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Pensei q fosse o único.
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Contraditório e ampla defesa
Lei dos Concursos já!
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Dá até medo quando vejo questões desse tipo! Você se mata de estudar e pega uma questão anulável em sua prova. Assim não dá!
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"Ao dever estatal de garantir a publicidade de seus atos, corresponde o direito do administrado de ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (art. 3º, II, da Lei 9.784/99)". (MAZZA)
Art. 3º: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
[...]
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
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quando vejo uma questão dessa, dá-me até nojo desse examinador...que revolta cara...a pessoa que faz uma questão desse tipo nunca deve ter , pelo menos, lido a lei, principalmente, conhecer Direto Adm. ou simplesmente quis brincar com a nossa cara de "palhaço".
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eu também não entendi como pode ser principio da publicidade...tanto que fui de cara no errado. Concordo Lei dos concursos já. é muita falta de respeito com o concurseiro algumas questões que vemos por aí.
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A questão já inicia mencionando uma característica da publicidade. E no decorrer do enunciado não encontrei nada que contradiz isso, portanto, questão correta.
Não estamos aqui para brigar com a banca e sim para tentar decifra-la
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Pelo que li, e na minha concepção, o entendimento que a referida banca quer informar quanto o princípio da Publicidade, é de que; a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposiçao de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio...são todos trâmites legais que ficam a disposição dos administrados como sendo de "direito público", ou seja, todo e qualquer cidadão, quando por meio deles e por eles,se pode conceber pontos favoráveis quando envolvidos em um PAD.
"A GARANTIA DE DIREITOS É PÚBLICO E SENDO PÚBLICO, NELES EXISTE UMA TAL PUBLICIDADE."
.Essa foi a minha humilde interpretação da questão e por isso a considero CERTA sem equívocos da banca.
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acho que é ERRADO
Pois não há garantia do direito de publicidade pois o processo pode ser sigiloso em caso de defesa nacional e etc
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CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA!!!!
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Conttraditório e ampla defesa.
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CAPISCIOSA !!!
Confunde-se um pouco com Contraditório e Ampla Defesa !!
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Publicidade: pode isso Arnaldo?
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Depois dessa vou ali resolver umas questões de tributário, é melhor!!!
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Não seria da defesa e contraditório? ¬¬
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Essa MINA É LOKA!!
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Ahei que a palavra comunicação logo no início do enunciado era "pegadinha de banca" no meu entender concordo com a maioria - CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.
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Gente, que horroooooooooor!
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (...)
O ARTIGO NEM FALA DE PUBLICIDADE. QUE GABARITO É ESSE LUCÍFER??
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Banca UFPB!!! Rsrsrs
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Pra mim é contraditório e ampla defesa.
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Será que essa não foi anulada não? Porque, né...
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eu já ia falar "MAS ESSA CESPE É UMA FILHA DA..."
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ão tem condições de ta certo
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Q516395
Ano: 2012 Banca: EXATUS Órgão: IF-TO Prova: Auxiliar em Administração
Assegura o direito à comunicação, à apresentação de alegações finais, a produção de provas e à interposição de recursos.
O trecho acima corresponde a qual princípio previsto na legislação sobre processo administrativo?
b) Contraditório e da ampla defesa. (GABARITO).
PACIÊNCIA ...
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que questão bugada, acho que isso é publicidade em sentido amplo dos amploooos ....
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tá de brincadeira!!!!!!!!!!!
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Q????
Nada a ver óh!
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Com certeza se refere ao Contraditório e Ampla Defesa. Que questão é essa?!! pqp
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Xiii.
Minha opinião: A banca não deveria cobrar uma coisa que está subentendida ou que seja questão de interpretação, porque ok, o artigo 3ª da lei fala:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Mas daí a dizer que isso exemplifica o princípio da publicidade aplicável ao processo administrativo não se pode afirmar pois a lei em momento algum fala isso. Isso é questão de interpretação e o que deveria ser cobrado era a letra da lei, pois é isso que se pede no edital.
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CERTO
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nunca no brasil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gabarito ridículo!
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nunca no brasil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gabarito ridículo!