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ID
1395271
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Com base nesse dispositivo legal acerca das normas básicas sobre o processo administrativo, julgue a assertiva abaixo:

Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público.

Alternativas
Comentários
  • Autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Blz, to pegando as manhas.


  • Art. 1o  (.....)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • A questão nao esta errada, somente incompleta. Somente com isso podemos considerar a questão toda errada?

  • SE NÃO TIVER O PODER DE DECISÃO, ENTÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO AUTORIDADE. 


    GABARITO ERRADO
  • Carla, a questão não está incompleta. Está errada mesmo.

  • Errado.


    Segundo a lei 9.784, autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    Nem todo servidor público é dotado de poder de decisão.

  • § 2o Para os fins desta Lei, consideramse:
    I órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (correto)
    II entidade aunidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
    III autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

     

    I - ÓRGÃO (Departamento Federal, ente despersonalizado, desconcentrado da estrutura) - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    II - ENTIDADE (Ente Federal, descentralizado do Poder Executivo) - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

     

    III - AUTORIDADE (Poder de Mando) - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Autoridade é o servidor publico dotado do poder de decisão.

  • Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público DOTADO DE PODER DE DECISÃO.

  • Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público. Resposta: Errado.

  • Questão versa sobre o processo administrativo (Lei 9.784/99). Com base nesse dispositivo legal, o candidato deverá efetuar o exame de veracidade da seguinte afirmação:

    “Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público”.

    Não obstante a afirmação mencionar corretamente o conceito de “órgão”, consoante o art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, litteris: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, o desfecho é eivado de vício, tendo em vista que o conceito de “autoridade” diverge do preconizado no referido dispositivo legal. A conceituação de “autoridade”, sob o ângulo do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 9.784/99 é: “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.

    GABARITO: ERRADO.