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Autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Blz, to pegando as manhas.
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Art. 1o (.....)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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A questão nao esta errada, somente incompleta. Somente com isso podemos considerar a questão toda errada?
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SE NÃO TIVER O PODER DE DECISÃO, ENTÃO NÃO SERÁ CONSIDERADO AUTORIDADE.
GABARITO ERRADO
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Carla, a questão não está incompleta. Está errada mesmo.
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Errado.
Segundo a lei 9.784, autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Nem todo servidor público é dotado de poder de decisão.
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§ 2o Para os fins desta Lei, consideramse:
I órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (correto)
II entidade aunidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - ÓRGÃO (Departamento Federal, ente despersonalizado, desconcentrado da estrutura) - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - ENTIDADE (Ente Federal, descentralizado do Poder Executivo) - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - AUTORIDADE (Poder de Mando) - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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Autoridade é o servidor publico dotado do poder de decisão.
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Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público DOTADO DE PODER DE DECISÃO.
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Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público. Resposta: Errado.
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Questão versa sobre o processo administrativo (Lei 9.784/99). Com base nesse dispositivo legal, o candidato deverá efetuar o exame de veracidade da seguinte afirmação:
“Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público”.
Não obstante a afirmação mencionar corretamente o conceito de “órgão”, consoante o art. 1º, §2º, inciso I, da Lei 9.784/99, litteris: “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, o desfecho é eivado de vício, tendo em vista que o conceito de “autoridade” diverge do preconizado no referido dispositivo legal. A conceituação de “autoridade”, sob o ângulo do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 9.784/99 é: “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.
GABARITO: ERRADO.