-
Lei 9.784/99 ( Art. 2º- A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA).
-
Gabarito: CERTO
Bizu: SERá FACIL Pro MoMo:
S - Segurança Jurídica
E - Eficiência
Ra - Razoabilidade
F - Finalidade
A - Ampla Defesa
C - Contraditório
I - Interesse Público
L - Legalidade
Pro - Proporcionalidade
Mo - Moralidade
Mo - Motivação
-
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Nunca é demais dizer que o princípio da proporcionalidade não está explícito na CF88, mas sim na lei 9.784;
Bons estudos
-
CERTO
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Lindamente Cerrtoooo!!
-
A questão se refere aos princípios da Administração Pública, que podem estar expressos ou implícitos no ordenamento jurídico.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL possui 5 princípios administrativos EXPRESSOS:
Art. 37 da CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]”
Já a LEI 9.784/99 possui 11 princípios administrativos EXPRESSOS:
Art. 2º da lei 9.784/99. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 2º da lei 9.784/99).