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Gabarito: errado Lei 9784. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Princípio da gratuidade
Regra no Processo Adm. : Sem ônus.
Já o Processo Jud. é onerado.
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Galera quem souber pode ajudar, eu sei que a questão está errada por vários motivos mas gostaria de saber se existe isso ---"..... estabelecendo-se uma relação bilateral...." essa parte tbm está errada?
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Bilateral = pode partir do interessado e também pela Administração de ofício
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Processo judicial x processo administrativo
Interesse notar, nesse momento, a diferença estabelecida por Di
Pietro entre o processo judicial e o processo administrativo.
Segundo referida autora, o processo judicial se instaura sempre
mediante provocação de uma das partes (o autor) que, por ser titular
de um interesse conflitante com o de outra parte (o réu), necessita da
intervenção de terceira pessoa (o juiz), o qual, atuando com
imparcialidade, aplica a lei ao caso concreto, compondo a lide: a
relação jurídica é trilateral: as partes (autor e réu) e o juiz.
Já, o processo administrativo, que pode ser instaurado mediante
provocação do interessado ou por iniciativa da própria administração,
estabelece uma relação bilateral, “inter partes”, ou seja, de um
lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a
Administração que, quando decide, não age como terceiro, estranho à
controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos
limites que lhe são impostos por lei.
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XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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XI - proibição de cobrança de despesas processuais (regra), ressalvadas as previstas em lei (exceção);
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
XII – (IMPULSO OFICIAL da Administração) impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Necessariamente, o processo administrativo não precisa ser iniciado sem provocação, mas se for iniciado pela Administração esta deve ir até o final.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO (iniciado pela Administração) ou A PEDIDO de interessado.
O princípio da oficialidade, aplicado ao processo administrativo e fica estabelecido que a Administração tenha o poder para instaurar o processo administrativo ex - ofício. Compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.
Independe de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução.
Obs.: Mesmo que o interessado peça desistência do processo administrativo pode ter seu seguimento se o interesse público assim o exigir. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também consequência do princípio da eficiência.
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CESPE – ERRADA: Considerando-se que o processo administrativo gera ônus para a administração pública, a regra é a cobrança de despesas processuais, as quais somente poderão ser afastadas nos casos expressamente previstos em lei.
CESPE – ERRADA: O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelecendo-se uma relação bilateral, havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada.
CESPE – ERRADA: O princípio da gratuidade aplica-se a todo e qualquer processo administrativo.
Bons estudos
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Gabarito: Errado
Art. 2o , parágrafo único, XI
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ERRADO
LEI 9.784
ART 2 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelecendo-se uma relação bilateral, havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada. Resposta: Errado.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
Vamos dividir a assertiva em TRÊS PARTES para facilitar a compreensão e analisar uma por uma.
PARTE 1: CERTA. “O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração.”
Afirmativa em consonância com o art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
A instauração do processo administrativo mediante provocação corresponde a pedido do interessado.
Já a instauração do processo administrativo por iniciativa da própria Administração corresponde a de ofício.
PARTE 2: CERTA. "[...] estabelecendo-se uma relação bilateral”
De fato, no PROCESSO ADMINISTRATIVO verifica-se uma RELAÇÃO BILATERAL, já que, de um lado, temos o administrado e, do outro, a Administração Pública.
No PROCESSO JUDICIAL vislumbramos uma RELAÇÃO TRILATERAL, composta por autor, réu e juiz.
PARTE 3: ERRADA. "[...] havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada.”
A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, sendo possível isenção tanto para a Administração quanto para o administrado, conforme o art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
Apesar dessa regra de gratuidade, EXCEPCIONALMENTE será necessário pagar algumas despesas. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.
GABARITO: ERRADO