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São deveres: São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
São direitos: formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; Corrigido
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Lucas, vc COPIOU errado os direitos dos administrados: Expor os fatos conforme a verdade não e direito e SIM dever.
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Deveres dos administrados: expor os fatos conforme a verdade;
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar
as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos.
Direitos dos administrados: ser tratado com respeito; ter ciência da
tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões
proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão;
fazer-se assistir, facultativamente, por advogados, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei; razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação.
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formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão: DIREITO
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ERRADO
CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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isso tudo que foi falado são Direitos dos administradores e NÃO deveres
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Tamires INSS-PA voce esta equivocada tem apenas um item que é direito. O resto sao deveres sim.
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ERRADO. isso é direito: formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. O restante é dever.
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formular alegações é Direito dos Administrados.
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Muito recorrente! O Cespe sempre enfia um direito no meio dos deveres e tenta te convencer, a questão fica até bonita e numa leitura rápida e desatenta é facinho passar batido (digo com experiência de causa rs) não caiam nessa cilada.
Decore apenas os deveres
· Expor os fatos conforme a verdade
· Proceder com lealdade, urbanidade e boa fé
· Não agir compulsivamente (modo temerário)
· Prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
Bons estudos
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São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; expor os fatos conforme a verdade, PROCEDER COM LEALDADE, URBANIDADE E BOA-FÉ; NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO.
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
>>>>>> Se.Te Fo.Faz <<<<<<<<
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
>>>>>> Ex não presta, procede? <<<<<<
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São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade. Resposta: Errado.
Acabei de errar!
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ERRADO
Direito --> Formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
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Questão maldosa, misturou deveres e direitos na mesma frase.
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A questão versa sobre os direitos e deveres do administrado no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Vejamos:
Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”
Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.
Portanto, a assertiva tentou inverter os conceitos de deveres e direitos dos administrados e está errada, tendo em vista que, como exposto, formular alegações e apresentar documentos é um DIREITO, e não um dever dos administrados.
GABARITO: ERRADO