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ID
1395280
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Com base nesse dispositivo legal acerca das normas básicas sobre o processo administrativo, julgue a assertiva abaixo:

São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade.

Alternativas
Comentários
  • São deveres: São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; 


    São direitos: formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; Corrigido

  • Lucas, vc COPIOU errado os direitos dos administrados: Expor os fatos conforme a verdade não e direito e SIM dever.

  • Deveres dos administrados: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Direitos dos administrados: ser tratado com respeito; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões proferidas; formular alegações e apresentar documentos antes da decisão; fazer-se assistir, facultativamente, por advogados, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei; razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão: DIREITO

  • ERRADO



    CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.




    CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • isso tudo que foi falado são Direitos dos administradores e NÃO deveres

  • Tamires INSS-PA voce esta equivocada tem apenas um item que é direito. O resto sao deveres sim.

  • ERRADO. isso é direito: formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. O restante é dever. 

  •  formular alegações é Direito dos Administrados.

  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Muito recorrente! O Cespe sempre enfia um direito no meio dos deveres e tenta te convencer, a questão fica até bonita e numa leitura rápida e desatenta é facinho passar batido (digo com experiência de causa rs) não caiam nessa cilada.

     

    Decore apenas os deveres

     

    ·        Expor os fatos conforme a verdade

    ·        Proceder com lealdade, urbanidade e boa fé

    ·        Não agir compulsivamente (modo temerário)

    ·        Prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;

     

     

    Bons estudos

  • São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; expor os fatos conforme a verdade, PROCEDER COM LEALDADE, URBANIDADE E BOA-FÉ; NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO.

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    >>>>>> Se.Te Fo.Faz <<<<<<<<

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    >>>>>> Ex não presta, procede? <<<<<<

  • São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade. Resposta: Errado.

    Acabei de errar!

  • ERRADO

    Direito --> Formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

  • Questão maldosa, misturou deveres e direitos na mesma frase.

  • A questão versa sobre os direitos e deveres do administrado no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). Vejamos:

    Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”

    Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    Portanto, a assertiva tentou inverter os conceitos de deveres e direitos dos administrados e está errada, tendo em vista que, como exposto, formular alegações e apresentar documentos é um DIREITO, e não um dever dos administrados.

    GABARITO: ERRADO