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ID
1395286
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Lei Federal nº 2 9.784/99 regula o Processo Administrativo contemplando normas sobre competência, atos do processo e comunicação, julgue a assertiva abaixo:

Em cumprimento ao princípio da eficiência, todos os atos do processo que forem iniciados devem ser concluídos, mesmo após o horário normal,

Alternativas
Comentários
  • Errado. 


    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração

  • Não é qualquer ato já iniciado, mas sim aqueles que prejudicarem o andar do processo e causar danos as partes.

  • Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Assim ficaria correto:


    Em cumprimento ao princípio da eficiência, todos os atos do processo que forem iniciados devem ser concluídos, mesmo após o horário normal, se o adiamento prejudicar o curso regular do procedimento ou causar dano ao interessado ou à Administração. Cf. art. 23, parágrafo único, Lei 9.784.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • Em cumprimento ao princípio da eficiência, todos os atos do processo que forem iniciados devem ser concluídos, mesmo após o horário normal. Resposta: Errado.

  • Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

  • A questão se refere ao lugar dos atos processuais no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99) e cobrou do candidato o conhecimento acerca do art. 23 dessa legislação. Vejamos:

    Art. 23 da lei 9.784/99. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    Da dicção do referido dispositivo podemos deduzir que:

    REGRA – Atos processuais realizados em dias úteis, no horário normal da repartição

    EXCEÇÃO – Atos processuais realizados FORA do horário normal quando seu adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração

    Portanto, ao contrário do alegado na assertiva, NEM TODOS os atos do processo que foram iniciados devem ser concluídos após o horário normal, mas APENAS aqueles cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    GABARITO: ERRADO