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ID
1395289
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Lei Federal nº 2 9.784/99 regula o Processo Administrativo contemplando normas sobre competência, atos do processo e comunicação, julgue a assertiva abaixo:

A comunicação dos atos do processo ocorre por intimação que pode ser efetuada por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Alternativas
Comentários
  • art.26 §3° A intimação pode ser efetuada por:

    - ciência no processo, 

    - por via postal com aviso de recebimento, 

    - por telegrama, ou 

    - OUTRO meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

     

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Princípio do formalismo moderado: os atos do processo não dependem de forma rígida, senão quando a lei a exigir.

  • Princípio do formalismo moderado, ou seja, os atos do processo não dependem de forma rígida, senão quando a lei a exigir.

  • Gab. Certo

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • CERTO

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS(INTIMAÇÃO)

    Competência -> órgão de tramitação do processo;

    Objeto -> dar ciência de decisão/determinar diligência;

    Forma(ciência do processo/postal(A.R)/comunicação alternativa/publicação oficial(e recepcional)).

    ·       Identificação do intimado e órgão ou entidade;

    ·       Finalidade;

    ·       Data/hora e local;

    ·       Comparecimento pessoal ou representação;

    ·       Continuidade sem apresentação do intimado;

    ·       fatos e fundamento legais e pertinentes;

    ·       Prazo -> antecedência de 3 dias uteis.

    A intimação pode ser efetuada por ciência no processo.

  • A comunicação dos atos do processo ocorre por intimação que pode ser efetuada por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Resposta: Certo.

  • A questão versa sobre a comunicação dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    O interessado no Processo Administrativo precisa ser intimado sobre as decisões e diligências com antecedência mínima de 3 DIAS ÚTEIS, o que pode ocorrer do seguinte modo:

    1)     PESSOAL (por ciência no processo);

    2)     VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO;

    3)     TELEGRAMA

    4)     OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA DO INTERESSADO;

    5)     PUBLICAÇÃO OFICIAL (se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido).

    É exatamente nesse sentido a previsão legal:

    Art. 26, §2º da lei 9.784/99 – A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 26, §3º da lei 9.784/99 – A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Art. 26, § 4º da lei 9.784/99 – No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    GABARITO: CERTO