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ID
1395292
Banca
UFPB
Órgão
UFPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Lei Federal nº 2 9.784/99 regula o Processo Administrativo contemplando normas sobre competência, atos do processo e comunicação, julgue a assertiva abaixo:

A intimação de interessados desconhecidos não é possível.

Alternativas
Comentários
  • Incorreto. Veja o que diz §§4:

     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.


  • ERRADO

    Art. 26. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • GABARITO ERRADO

     

    SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO OFICIAL

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

  • A intimação de interessados desconhecidos não é possível. Resposta: Errado

  • A questão versa sobre a comunicação dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    O interessado no Processo Administrativo precisa ser intimado sobre as decisões e diligências com antecedência mínima de 3 DIAS ÚTEIS, o que pode ocorrer do seguinte modo:

    1)     PESSOAL (por ciência no processo);

    2)     VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO;

    3)     TELEGRAMA;

    4)     OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA DO INTERESSADO;

    5) PUBLICAÇÃO OFICIAL (se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido).

    É exatamente nesse sentido a previsão legal:

    Art. 26, §2º da lei 9.784/99 – A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 26, §3º da lei 9.784/99 – A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    Art. 26, § 4º da lei 9.784/99 – No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    GABARITO: ERRADO, já que, como visto, a intimação de interessados desconhecidos É POSSÍVEL através de publicação oficial.