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                                Incorreto. Veja o que diz §§4:  Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.   § 1o A intimação deverá conter:   I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;   II - finalidade da intimação;   III - data, hora e local em que deve comparecer;   IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;   V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;   VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.   § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.   § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.   § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. 
 
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                                ERRADO
 
 Art. 26. §
4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com
domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. 
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                                GABARITO ERRADO   SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO OFICIAL 
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                                Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.   § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. 
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                                ERRADO  LEI 9.784  	Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. 	§ 1 A intimação deverá conter: 	I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; 	II - finalidade da intimação; 	III - data, hora e local em que deve comparecer; 	IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; 	V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; 	VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. 	§ 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. 	§ 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 	§ 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. 
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                                A intimação de interessados desconhecidos não é possível. Resposta: Errado 
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                                A questão versa sobre a comunicação dos atos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99). O interessado no Processo Administrativo precisa ser intimado sobre as decisões e diligências com antecedência mínima de 3 DIAS ÚTEIS, o que pode ocorrer do seguinte modo: 1)     PESSOAL (por ciência no processo); 2)     VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO; 3)     TELEGRAMA; 4)     OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA DO INTERESSADO; 5) 	PUBLICAÇÃO OFICIAL (se os interessados forem indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido). É exatamente nesse sentido a previsão legal: Art. 26, §2º da lei 9.784/99 – A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. Art. 26, §3º da lei 9.784/99 – A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Art. 26, § 4º da lei 9.784/99 – No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. GABARITO: ERRADO, já que, como visto, a intimação de interessados desconhecidos É POSSÍVEL através de publicação oficial.