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ID
139639
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quando a penhora for além dos bens do executado e alcançar aqueles que pertençam a um terceiro, oferece a lei ao interessado embargos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CCPCCAPÍTULO XDOS EMBARGOS DE TERCEIRO(...)"Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."
  • Nao entendi a resposta... estamos num processo de execução, incluive com penhora... nao teria que ser embargos de terceiros ate 5 dias ....?? alguem pode me responder porque a alternativa A está errada? Ou será mais uma da FCC???
  • Oi Tatiana, a resposta da letra a está errada pq fala em opor em embargos de terceiro antes da arrematação e segundo o art. 1048 do CPC é depois da arrematação e antes da assinatura da carta.

  • Olha pessoal, também achei estranha a resposta ser a letra C, pois, em princípio, me pareciam certas a letra B e a C, mas analisando com mais calma, vejo que o art. 1048, CPC é expresso: "Os embargos podem ser opostos A QUALQUER TEMPO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, enquanto não transitada em julgado a sentança, e, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ATÉ 05 DIAS DEPOIS DA ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA ASSINATURA DA RESPECTIVA CARTA.".
    Espero tê-los ajudado.
  • Os embargos de terceiro não possuem previsão expressa na CLT, então pegamos emprestado o art. 1048 do CPC e, separando ele em duas hipóteses ficamos assim:

    embargos de terceiro no processo de conhecimento -> podem ser opostos a qualquer tempo até o trânsito em julgado
    embargos de terceiro na execução -> podem ser opostos até 5 dias após a arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva ata.

  • EMBAROS DE TERCEIROS

     

    PRAZO

     

    Fase conhecimento - a qualquer tempo não transitada em julgado.

    Fase de execução - até 5d depois da arrematação, adjudicação​ e alienação​ por iniciativa particular, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

     

     

  • a alternativa A é meio controvérsia .

  • Novo CPC:

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.