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Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário
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A) INCORRETA - Além de falar em aposentadoria "especial" (quando na verdade se trata de aposentadoria por invalidez), o disposto conflita com o que dispoe o art. 74 do RPS: Quando o segurado que exercer + de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.
B) INCORRETA - Art. 73 do RPS. O auxílio-doença do segurado que exercer + de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.
C) CORRETA - Conforme comentário abaixo;
D) INCORRETA - Há direito do empregado retornar à sua atividade, se estável; todavia, a não reintegração por vontade do empregador não acarreda direito a obter indenização junto à Prev. Social, mas apenas às verbas indenizatórias de uma despedida sem justa causa...
E) INCORRETA - Art. 71, § 1º, do RPS. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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Item "c" CORRETO.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não perceba remuneração da em presa, nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Esta é a essência do art. 80 da Lei 8.213/91. Com efeito, nos atemos também ao inciso IV do art. 201 da CF, redação que consta a disponibilidade do auxílio-reclusão apenas para os dependentes do segurado de baixa renda. Isto posto e considerando o elencado acima, o item "c" deve ser marcado.
__________________________FONTE____________________________
Lei 8.213-91
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
CF - 88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação
obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda (grito o nosso)
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- a) é cabível a conversão do auxílio-doença em
aposentadoria especial, independentemente da subsistência dos demais vínculos laborais mantidos pelo beneficiário, caso apurada a incapacidade definitiva do segurado para uma das atividades titularizadas. Aposentadoria por invalidez - b) o auxílio-doença do segurado que exerce mais de uma atividade abrangida pela previdência
não será devido, se a incapacidade ocorrer apenas para o exercício de uma delas, salvo se as atividades concomitantes forem da mesma natureza. - c) o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receba remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência, durante todo o período de detenção ou reclusão, devendo ser suspenso em caso de fuga e convertido em pensão, se sobrevier a morte do segurado detido ou recluso. CORRETA
- d) o aposentado por invalidez que recuperar a capacidade laborativa e tiver cancelado o benefício previdenciário poderá pleitear o retorno ao emprego ocupado à data do evento e, caso tal não convier ao empregador,
terá direito a ser indenizado pela Previdência Social na forma da lei. Não terá direito - e) a incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá o direito
à aposentadoria por invalidez, assim como a incapacidade que sobrevier por motivo de agravamento ou progressão de tal doença ou lesão. Ao auxílio doença
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É REVOLTANTE A BANCA SER PORMENORIZADAMENTE LITERAL PARA ALGUMAS QUESTÕES E SIMPLESMENTE EM OUTRAS, COMO ESTA SUPRA, OMITIR O QUE QUALIFICA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, A SABER >>>>>>>>>> BAIXA RENDA <<<<<<<<<<<<<<, TODA ESTA TEORIA SÓ VALERÁ SE FOR BAIXA RENDA !!!!!!
COMO OBTER PARÂMETROS PARA ESTUDAR DESTE JEITO? NÃO TEM UMA LINHA DE CONDUTA?
AIAIAIAAI, DEIXA EU ESTUDARRRRRRRRR
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Olá Pessoal!
Notem o seguinte:
Lei 8.213/1991 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Consolidação das Leis do Trabalho - Art. 475 -
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.
§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
Bons estudos
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e) a incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, assim como (Salvo Quando) a incapacidade que sobrevier por motivo de agravamento ou progressão de tal doença ou lesão.
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Também utilizei o critério da baixa renda pra solucionar a questão, mas como não havia nenhuma menção à esta na alternativa C, a considerei errada. Todavia, o art. 80 da Lei nº 8.213 é claríssimo, bem como o 116 do RPS:
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Percebe-se que o RPS é mais completo por conter esta última parte grifada em azul, que seria justamente a caracterização da baixa renda como condição do recebimento do auxílio-reclusão. Porém, infelizmente, como o art. 80 da Lei 8.213 não foi declarado inconstitucional nem nada, ele é plenamente válido e, assim sendo, passível de utilização como justificativa do acerto da questão.
Ainda assim, a meu humilde ver, a alternativa encontra-se incompleta - o que não significa, neste caso específico, que ela possa ser anulada, precisamente pelo respaldo que o o art. 80, supra, lhe confere.
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A LETRA C TAMBEM ESTA ERRADA !!!!!
o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receba remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência, durante todo o período de detenção ou reclusão...
o texto na realidade diz:
dec:3048>> Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço...
O que ele não pode é receber remuneração da empresa em que trabalhava.
pois: dec 3048 >>Art 116. § 6º O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de segurado de que trata a alínea "o" do inciso V do art. 9º ou do inciso IX do § 1º do art. 11 não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes
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É UMA PENA A FCC PRIVILEGIAR QUEM SABE A LITERALIDADE DA LEI, POIS QUEM ESTUDA A DOUTRINA, SABE QUE O AUXÍLIO-RECLUSÃO SOMENTE SERÁ CONCEDIDO AO DEPENDENTE DO SEGURADO DE BAIXA RENDA RECOLHIDO A PRISÃO. QUE PENA!
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pois é pessoal, é lamentável a banca cobrar a literalidade da lei. Contudo as questões são feitas para que os candidatos errem.
Nesse caso dá para chegar a resposta correta "C" eliminando os outros ítens que possuem erros gritantes e a citada letra não posseu erro, pois está igual ao q está na lei.
Não basta somente estudar o que está na apostila do cursinho, tem que ler a lei!
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A questão estaria completa se fosse dito que é para o dependente de segurado baixa renda. Da forma que foi colocado parece que qualquer dependente de segurado recolhido à prisão tem direito ao benefício.
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Dá p enteder a revolta de alguns aqui, mas a "menos" errada é a "C"! Na hora da prova não dá p pensar diferente... Tem que marcar de todo jeito!
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Colegas acertei a questão, todavia, respondi questão da FGV identica a essa. Naquela, como não havia menção de o segurado
ser de baixa renda, a questão foi considerada errada.
Assim, pergunto: como que o candidato irá saber se a banca considera certo ou errado??
Durma-se com um barulho desses!!!!!!!!!!
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A letra A é incorreta porque a aposentadoria só pode ser concedida
caso a incapacidade definitiva estenda-se a todas as atividades titularizadas,
caso contrário o auxílio-doença será pago indefinidamente, em relação a uma
delas (incapacidade definitiva);
A letra B está incorreta porque o benefício será devido em relação
apenas a atividade para qual o segurado está incapacitado;
A letra D está incorreta porque não cabe indenização pela Previdência
caso não seja garantido o retorno do trabalhador ao emprego. A garantia,
quando existe, é de natureza trabalhista e não previdenciária;
A letra E está incorreta porque no caso de progressão ou agravamento
é devida a aposentadoria por invalidez, mesmo no caso de doença ou lesão
anteriores a filiação do segurado ao RGPS.
A resposta correta é a letra C
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último
salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais).
Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado
permanecer detento ou recluso.
§ 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura
do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde
que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão
que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por
morte.
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A resposta correta é a letra C
Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último
salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais).
Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado
permanecer detento ou recluso.
§ 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura
do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde
que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Art. 118. Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão
que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por
morte.
A letra A é incorreta porque a aposentadoria só pode ser concedida
caso a incapacidade definitiva estenda-se a todas as atividades titularizadas,
caso contrário o auxílio-doença será pago indefinidamente, em relação a uma
delas (incapacidade definitiva);
A letra B está incorreta porque o benefício será devido em relação
apenas a atividade para qual o segurado está incapacitado;
A letra D está incorreta porque não cabe indenização pela Previdência
caso não seja garantido o retorno do trabalhador ao emprego. A garantia,
quando existe, é de natureza trabalhista e não previdenciária;
A letra E está incorreta porque no caso de progressão ou agravamento
é devida a aposentadoria por invalidez, mesmo no caso de doença ou lesão
anteriores a filiação do segurado ao RGPS.
(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/
Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)
Bons estudos a nós!
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A - ERRADO - O CORRETO SERIA CONVENÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
B - ERRADO - SEGURADO QUE EXERCE MAIS DE UMA ATIVIDADE ABRANGIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E FICAR INCAPACITADO PARA UMA DELAS, TERÁ O DIREITO DE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA MESMO QUE NO CASO DE INCAPACIDADE DE UMA DELAS, DEVENDO A PERÍCIA MÉDICA SER CONHECEDORA DE TODAS AS ATIVIDADES QUE O SEGURADO EXERCE...
NESTA HIPÓTESE, O AUXÍLIO DOENÇA SERÁ CONCEDIDO EM RELAÇÃO À ATIVIDADE PARA A QUAL O SEGURADO ESTIVER INCAPACITADO, CONSIDERANDO-SE PARA EFEITO DE CARÊNCIA SOMENTE AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A ESSA ATIVIDADE... MAS SE NAS VÁRIAS ATIVIDADES O SEGURADO EXERCER A MESMA PROFISSÃO, SERÁ EXIGIDO DE IMEDIATO O AFASTAMENTO DE TODAS....
PESSOAL LEMBRANDO QUE OCORRENDO O AFASTAMENTO DE APENAS UMA OU ALGUMAS ATIVIDADES, MAS NÃO DE TODAS, O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, DESDE QUE SOMADO ÀS DEMAIS REMUNERAÇÕES RECEBIDAS RESULTAR VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - O SEGURADO DEVERÁ SER INDENIZADO PELO EMPREGADOR.... O EMPREGADO QUE FOR APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ SUSPEEEENSO O SEU CONTRATO DE TRABALHO. RECUPERANDO DA INCAPACIDADE E SENDO A APOSENTADORIA CANCELADA, SER-LHE-Á ASSEGURADO O DIREITO À FUNÇÃO QUE OCUPAVA AO TEMPO DA APOSENTADORIA... PORÉM É FACULTADO AO EMPREGADOR ACEITAR QUE ESTE SEGURADO VOLTE A TRABALHAR NA EMPRESA, SENDO OBRIGADO A INDENIZÁ-LO NO CASO DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO.
E - ERRADO - QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE AGRAVAMENTO OU PROGRESSÃO DA DOENÇA OU A LESÃO PRÉ-EXISTENTE, SERÁ ASSEGURADO O DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
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Poxa, é obvio que pra ter auxilio reclusão tem q ser o segurado BAIXA RENDA. se não coloca isso toda a assertiva se torna incorreta...
Mas é exatamente o que diz no art. 80 da 8213 "O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço."
quando tem literalidade(fcc adora) ainda que falte algo não tem discussão, é LETRA DA LEI
Infelizmente não basta saber da matéria, tem que DECORAR a lei, ainda em pontos que haja BURACOS na lei
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A Letra "C" é a menos errada.
Na falta de uma alternativa melhor marcaria essa.
Bons Estudos.
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Galera, Letra B, errada.
no Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes) , aborda que o auxílio doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.Nessa hipótese , o valor do auxilio doença poderá ser inferior ao salário mínimo desde que somado às demais remunerações recebidas resultar valora este.Isso é possível, porque, nesse caso, o auxílio doença não está substituído renda mensal do trabalhador, pois este ainda contará com o rendimento da atividade para a qual não se capacitou.
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Concordo com o colega, a letra C é a menos errada. Faltou incluir que o segurado tem de ser de baixa renda.
Boa sorte nos estudos!
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Pelo que tenho visto aqui, muitos serão reprovados em redações por erros de ortografia.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Conforme as alterações trazidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão não é devido durante todo o período de reclusão ou detenção, mas apenas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado.
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Além das disposições do artigo 80, a lei também passou a prever carência para o auxílio-reclusão:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Conforme as alterações trazidas pela lei 13.846/2019, o auxílio-reclusão não é devido durante todo o período de reclusão ou detenção, mas apenas enquanto o segurado estiver recluso em regime fechado.
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Além das disposições do artigo 80, a lei também passou a prever carência para o auxílio-reclusão:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.