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Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
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A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
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Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO
Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo.
Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.
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A Assistência Social é espécie do gênero Seguridade Social, logo os recursos saõ provenientes da sociedade, de forma direta e indireta, União, Estados,Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais.
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OPÇÃO E!
A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Saliente-se, contudo, que a fonte de tríplice de custeio é adotada pela atual Constituição (Poder Público, empregadores (não somente as empresas) e trabalhadores. E mais, admite-se outras contribuições, como no caso sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 195, III, CRFB/88) , a qual é simplesmente uma exação a mais criada pelo constituinte, de modo a trazer mais recursos à seguridade social, arrecadada da sociedade.
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Alguém pode me explicar o problema da alternativa A ??
Se possível, deixar na minha pag de recados...
;)
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Art. 195 - A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.
Diretamente:
Mediante o desconto da contribuição previdenciária do salário (trabalhadores), da contribuição previdenciária patronal, cofins, contribuição social sobre o lucro líquido (empresários), da contribuição das associações desportivas e dos concursos de prognósticos.
Indiretamente:
Mediante os recursos consignados nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Qual é o erro da A?
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Qual a diferença de custeio e financiamento?
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A fonte tríplice de custeio é apenas um dos componentes da base de financiamento, que deve ser diversificada tendo receitas provenientes de (além das contribuições de trabalhadores, empresas e governo) concursos prognósticos, importador de bens e serviços e outras receitas (ver art. 27 Lei 8212), logo dizer que o financiamento é tripartite é muito restritivo.
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DECRETO Nº 3.048/99
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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ERRO DA LETRA A:
A SEGURIDADE SOCIAL JÁ FOI FINANCIADA DE FORMA TRIPARTITE (PASSADO).
ATUALMENTE, APÓS A CF/88, ELA É FINANCIADA CONFORME INCISO VI DO ART. 194 - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (PODER PÚBLICO, EMPRESAS, TRABALHADORES, RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, IMPORTADOR, DOAÇÕES, 40% DOS LEILÕES DOS BENS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, 50% DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ETC.
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GABARITO: E
Olá pessoal,
Alguns colegas estão com dúvidas referente a alternativa A, observe o que a lei diz: É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE
G - Governo
A - Aposentados
T - Trabalhadores
E - Empregadores
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!
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creio que o erro da A é que o enunciado da questão fala "O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social"
Ivan Kertzman diz que : "A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da Seguridade em que a contribuição é indispensável."
(obs: não confundir tríplice forma de custeio com Gestão quadripartite).
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Realmente, no livro do Ivan cita que "A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas)"
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a letra A está errada, pois é quadripartide
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Obs ao comentário acima: Quadripartite é a GESTÃO da seguridade, com a participação dos trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. Como os aposentados não contriuem diretamente com a seguridade restam somente os três primeiros no custeio, ou seja, é tripartite.
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Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.
a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
Decreto 3.048/99
Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)
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Perfeito o comentário da Camila.
A FCC dá uma dica ao ressaltar a Assistência Social , que não possui caráter contributivo, requerendo portanto o financiamento de toda a sociedade, direta ou indiretamente. O candidato que leu a 8.212 com atenção é capaz de matar a questão. A incorreção da alternativa "a" não é tão evidente devido à frequente confusão de conceitos: Seguridade(gênero) x Previdência(espécie).
O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social, a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.
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Mesmo quem estudou bem os princípios da seguridade social pode ter ficado em dúvida nessa questão, que foi muito bem formulada.
Todas alternativas parecem corretas, mas na verdade estão incompletas.
Se vc não souber nda sobre a questão ainda poderia acertar, apenas partindo do princípio do mais geral em detrimento do específico.
Todas as alternativas cabem dentro da ALTERNATIVA E.
Assim vc acertaria a questão.
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MEU DEUS, DE TODAS AS ERRADAS, A "A" É A MAIS ERRADA.
AO INICIAR OS ESTUDOS SOBRE PREVIDENCIARIO, NA PRIMEIRA LINHA ESTA ESCRITO QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Tríplice forma de custeio é o financiamento apenas para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, mas precisamente ao RGPS
( Excluindo Assistencia social e a Saúde)
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Tudo bem que a letra E é o gabarito, mas a letra B não está ERRADA. Será que caberia anulação dessa questão????
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A letra B está incompleta. Concordo que não está ERRADA. Porém, nas provas da FCC a alternativa incompleta muitas vezes não é considerada como correta.
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a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:
GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)
CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores e Trabalhadores)
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Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...
Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.
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Custeio Tripartite trata-se do antigo custeio da previdência social
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Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa Carta Magna no Art 167 inciso XI
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
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É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.
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Gabarito: E
Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."
Bons estudos, força e fé! :)
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A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma
tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a
Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto
constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988
inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios
da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art.
194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem
diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em
caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a
seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
das contribuições sociais.
Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D
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Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....
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Benancil Filho
A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...).
Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)
Só pra complementar: a GESTÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)
NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Resposta E
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
01 empregador e empresa, (folha de salários, receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.
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CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)
GESTÃO = QUADRIPARTITE
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Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
Simples ;)
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Gabarito: e
Fonte: outras questões FCC
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Comentando a letra e.
O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.