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Gabarito: D
I - CORRETO.
Existem duas espécies de Habeas Corpus:
- Preventivo: não tem lesão, mas tem ameaça;
- Repressivo ou Liberatório: já houve lesão.
II - CORRETO.
É um remédio constitucional que se destina a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir e ficar.
III - CORRETO.
Não é necessário advogado, ou seja, pode ser impetrado por qualquer pessoa.
Obs.: Cuidado com o verbo "parar" do item II.
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Não sabia que pode-se impetrar HC em nome de outrem, por isso acabei considerando o item III errado e errei a questão.
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Pelo entendimento do item III então pessoa jurídica pode impetrar HC??
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Dúvida quanto ao verbo 'parar' no item II
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direito de parar? essa é nova pra mim...errei por causa disso...
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Para alguém "parar" em algum lugar ela tem que ter locomovido até esse lugar(pressupõe movimento). É viagem o meu raciocínio mas o que vale é acertar a questão (mesmo que de forma imbecil)...
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resposta a pergunta do Jairo,
II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiçaconsolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta paraamparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eisque restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuídoà empresa.III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos decrimes ambientais, desde que pessoas físicas também figuremconjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere napresente hipótese (Precedentes).
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direito de parar e ficar ? puta falta de sacanagem !!
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Errei por causa do direito de parar e ficar.
Habeas Corpus é de origem latina e significa "tenha-se o corpo". tem por finalidade proteger a liberdade de LOCOMOÇÃO, ou seja, de "mover-se com o próprio corpo".
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"Parar e ficar" é para fazer as pessoas que estudam ficar com a pulga atras da orelha, imagina isso no dia da prova, com certeza ficarei com vontade de mastigá-la de raiva....rsrs
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Qualquer pessoa ---> Abrangendo pessoa jurídica ---> Esta não pode impetrar HC, em seu favor.
#quefase
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Vejamos:
I - Correto. Na redação do inciso LXIX do artigo 5º da Constituição, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
II - Correto. O habeas corpus é remédio constitucional estatuído para tutelar o direito fundamental da liberdade de locomoção.
III - Correto. Pode ser impetrado por qualquer pessoa (inclusive jurídica, desde que em favor de pessoa física), em defesa própria ou de outrem, até mesmo o Ministério Público.
Gabarito: D.
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Vale destacar mais uma vez que PESSOA JURÍDICA pode impetrar HABEAS CORPUS, porém só em favor de uma PESSOA FÍSICA.
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Poxa vida, parar e ficar ?
Ai vai você que sabe tudo sobre HC recorrer a boa lógica para resolver a questão.
HC - liberdade de locomoção.
Locomoção - mover-se.
Parar e ficar - Não mover-se.
Logo, não HC.
Legal ! Você acaba de perder a questão por causa do bendito parar e ficar. :D
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"d" de desoxirribonucleico.
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Parar e ficar???? Ah FCC bandida!!!
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" quanto ao parar e ficar " quer dizer que eu posso parar e ficar onde eu quiser, sem ser coagido a ser levado para outro lugar " prisão por exemplo" logo, cabe HC. acertei a questão com esse raciocínio.
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gente é só pensar direito de locomoção...vc vai e fica aonde quiser...vc vai para sua casa e fica na sua casa...vc sai da sua casa. acho que não tem complicação.
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Minha única dúvida (que me fez errar a questão rs): "ou de outrem". Agora, sei que pode.
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Quanto ao inciso III, é só lembrar do recente caso do cidadão, que entrou com HC preventivo para o LULA
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Aí você se depara com questões que se não estiverem de acordo com a literalidade da lei estão erradas... E encontramos outras questões,como esta, falando em direito de parar. -.-'
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meu professor na facul disse que o primeiro HC foi escrito com o sangue do próprio prisioneiro... não sei se é verdade, mas acertei a questão lembrando disso.. (é um direito tão importante o de ir e vir que pode ser feito por qualquer um)
o parar e ficar foi sorte no chute mesmo (ninguém merece, né, TRT2)
só não cabe "habeas carrum" para liberar o carro do Detran, como um advogado pediu em Santa Catarina.... (essa estória é real)...
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Se eu tenho o direito de ir, e vir, eu também tenho o direito de ficar(parado) onde quiser !!!!!
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Quando a banca não consegue mais derrubar o candidato com o assunto, ela começa a apelar. Acertei, mas tem que começar a pensar como a banca, ou seja, muitas vezes "legislar" e "inventar" como as bancas têm feito.
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Quanto ao direito de parar ou ficar: não sei a causa de tanto choro. Vocês aceitam tudo o que apostilas rasas e professores medíocres de cursinho falam, ficam presos nesses macetes, daí fica difícil né. Teve um ali até que chegou a dizer que a FCC "legislou", "inventou" o direito de parar e ficar para enganar os candidatos. Ora, é inadmissível que vocês fiquem culpando a banca quando na verdade o culpado são vocês.
Saibam que esse conceito de HC trazido na alternativa B está correto e aceito pela doutrina e legislação.
Pra quem quiser aprender mais, sugiro: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed. rev., ampl. de acordo com a nova Constituição. São Paulo: Malheiros, 1992. p. 390.
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Legitimidade Ativa: todos os seres fora do processo....Ladrão, Louco, Grinco, Peladona, Bêbado, Inimigo intimo, Surdo, Anarfa...
Legitimidade Passiva: Juiz, Diretor de Presídio de Manicômio, Delegado, Desembargador...todos dentro do processo
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vejo que poucos falaram a letra certa,
letra D
estando o verbo, parar correto na frase e
Hc sim pode ser por qualquer pessoa!
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A constituição relata da seguinte forma a liberdade de locomoção:
CF - ART. 5º - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Daí, para se relacionar os verbos trazidos pela questão ( ir, vir, parar e ficar) com aqueles previstos na constituição, é uma questão de semântica!
Abraço!
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Com relação ao Item II, é bom lembrar que a FCC costuma considerar correto o que é mais abrangente. Professores de várias disciplinas comentam sobre isso. Entre o menos e o mais, FCC sempre escolhe o mais.
E direito de locomoção abrange o que ela disse aí no item: ir, vir, parar, ficar.
É importante o raciocínio geral, pois nem sempre a FCC vai ser letra de lei pura.
Bons estudos!!!
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Essa FCC "Parar e ficar", mas acertei rsrs.
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FCC, menina dos olhos do Satan...
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habbeas corpus é UNIVERSAL.
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No item 3 confundi o "qualquer pessoa" do Ação Popular! =/
Na AP não é qualquer pessoa, o estrangeiro a passeio não pode impetrar!
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Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem... PESSOA JURÍDICA NÃO PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS Á SEU FAVOR. PODE IMPETRAR A OUTREM!
ACHEI MEIO ESTRANHO O ITEM 3.
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ta falando só de habeas Corpus
Mas quando diz qualquer "PESSOA" entendi-se também os menores de 16 anos ou absolutamente incapaz e essa é minha dúvida...
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De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).[...] Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5, LXXVII, gratuita. [...] O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nessa situação poderá obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus libertário ou repressivo, para cessar a violência ou coação." (LENZA, 2013, pp. 1115-118). Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
RESPOSTA: Letra D
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Alex mpinheiro, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independente de idade, conhecimento ou qualquer outro motivo.
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Creio que esta questão foi mal formulada. Até onde sei o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa natural, já que pessoas jurídicas somente podem impetrar em favor de terceiros.
Na minha opinião, quando a questão diz: "Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado" está dizendo que pessoas jurídicas podem impetrar HC em seu favor.
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Kkkkkkkk...divirto-me com os comentários!
Para e ficar foi de fu...msm. Tb errei.
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Parar e Ficar? Nunca vi isso na Constituição!!!
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TEM QUESTÃO DA FCC QUE SE RETIRAR UMA VIRGULA ESTA ERRADO , E TEM QUESTÃO QUE SE COLOCA UMA FRASE INTEIRA E ESTA CERTO??? (NÃO É CHORO)
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Direito de Locomoção - IR, VIR E PERMANECER. E daí que ele falou parar e ficar? Tá certo do mesmo jeito..rs. Se eu não quero nem ir e nem vir, eu permaneço e exerço mesmo assim meu direito de locomoção!
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RESUMO
· Habeas Corpus
- impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)
- defesa individual
– liberdade de locomoção
- direito de ir e vir
- razão: ilegalidade/ abuso de poder
- direito próprio
- direito de terceiro – a rogo
- repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)
- impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)
- qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias
- MP
Obs.: Autoridade
- ma fé/ abuso de poder
- pagar custas processuais
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Parar e ficar foi deprimente, que necessidade tem da banca mandar uma dessas? Acaba confundindo quem estudou.
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Faltou colocar subir, descer, pular, dançar...
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GABARITO D
Art. 5º, LXVIII da CF/88
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Também fiquei confuso, mas logo me veio o pensamento: Se tem uma placa dizendo que é permitido estacionar, então, provavelmente, é permitido eu parar/FICAR. Tem hora que essas coisas avulsas que saem do nada funcionam :)
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Se posso ir e vir também posso parar e ficar onde quero. É só pensar nos mendigos, eles tem o direito de ficar na rua, não há lei que os proibe de ficar onde eles bem entenderem.
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PARAR? PELO AMOR. Banca apenas "Pare".
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A galera que defende o raciocínio da II parece que esqueceu que a FCC continua cobrando bastante a literalidade da lei. Uma dessa, em outras provas, seria facilmente colocada como errada. Então vamo parar de explicação besta, que foi bizarrice da banca mesmo.
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Gab: D
Sobre o item II:
HC 110434 DF
"...6. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem, ir nem vir, mas simplesmente ficar. Autonomia de vontade, enfim, protegida contra ilegalidade ou abuso de poder parta de quem partir, e que somente é de cessar por motivo de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (inciso LXI do art. 5º da Constituição). ..."
Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22881581/habeas-corpus-hc-110434-df-stf#!
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A questão II fiquei na dúvida na expressão "ficar" deduzi este "ficar" como errado , pois dessa forma qualquer estrangeiro poderia manter residência fixa no país de forma ilegal .
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"Independente da existência de advogado?"
Mas se for impetrado em instãncia superior: STF OU STJ, em face de RECURSO ORDINÁRIO?
Se não houver capacidade postulatória(advogado), o STF/STJ não aceita, mas nada impede de analisá-lo e conceder habeas corpus de ofício.
Se alguém souber me explicar, agradeço.
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III. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado.
Não concordo com essa assertiva. "Qualquer pessoa" dá uma ideia ampla, abrangendo as pessoas jurídicas. Apesar de as pessoas jurídicas poderem impetrar HC, elas não podem fazê-lo em seu favor. Pessoa jurídica até pode impetrar HC, mas em favor de pessoa física.
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Impressiona ver tantos veteranos de concurso que ainda não aprenderam a distinção entre estudar para provas de Universidade e estudar pra concurso. Concurso nada mais é que leve teoria mergulhada em lógica simples. Os examinadores não querem que ninguém faça um tratado. Apenas seja prático.
Depois de um ano penando, felizmente aprendi a lidar sem ficar viajando tanto.
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Alguém pode me dizer onde consta o termo PARAR, em que consta como correto no Item II?
Errei por isso :(
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Bob! pare! fique! rola!, a banca viajou, não adianta defende-la.
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II. É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo.
parar e ficar está contido dentro do direito de ir e vir(implicito)
EX: um individuo pode ficar parado no meio fio de uma rua pelo tempo que quiser ou dormir em um banco de praça.
ir e vir não é nessesariamente andar.. pode ficar parado também. é uma noiá doida mas foi assim que compreendi a questão
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88,
conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
"O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).
[...] Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5, LXXVII, gratuita.
[...] O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Nessa situação poderá obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou (Alvará de soltura!) estaremos diante do habeas corpus libertário ou repressivo, para cessar a violência ou coação." (LENZA, 2013, pp. 1115-118). Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
RESPOSTA: Letra D
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Complementando :Ofensa indireta ao direito de locomoção= HC preventivo. -* redução do alcance no estado de defesa e de sítio
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PACIENTE: APENAS PESSOA FÍSICA. // IMPETRANTE: PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
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Banca, me dê um exemplo concreto de um HC que foi impetrado por alguém que teve restringido ou ameaçado seu direito de "ficar parado" .
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III. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, independentemente da existência de advogado.
PESSOA JURIDICA NÃO PODE IMPETRAR HC EM SEU FAVOR... ALTERNATIVA ERRADAAAAAAAA!
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DAQUI A POUCO A BANCA VAI DIZER QUE A ALTERNATIVA CORRETA É A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA O SUJEITO MANTER-SE PRESO...
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palha assada esse "ficar parado"
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II. É remédio constitucional destinado a tutelar a liberdade de locomoção, o direito de ir, vir, parar e ficar do indivíduo.
Lembrei daquela música:
"Agora pare, pegue no bumbum......"
kkkk só rindo mesmo
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De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. "O impetrante poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o MP ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física).[...] Referida ação pode ser formulada sem advogado, não tendo de obedecer a qualquer formalidade processual ou instrumental, sendo, por força do art. 5, LXXVII, gratuita. [...] O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nessa situação poderá obter um salvo-conduto para garantir o livre trânsito de ir e vir. Quando a constrição ao direito de locomoção já se consumou, estaremos diante do habeas corpus libertário ou repressivo, para cessar a violência ou coação." (LENZA, 2013, pp. 1115-118). Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
RESPOSTA: Letra D
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Reflexão sobre o item III: pessoa jurídica pode impetrar HC em proveito próprio?
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HC ---> gratuito e dispensa advogado, podendo ser preventivo ou repressivo.
HD ---> gratuito e se faz necessário um advogado
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Não entendi, que é toda pessoa que tem legitimidade, eu sei, mas no memento q fala isso e diz que é para benefício "seu ou de outro" eu achei que estivesse errada, já que a pessoa jurídica pode impetrar mais não pra se beneficiar. Se alguém puder me ajudar, agradeço.
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Gabarito: D.
Essa expansão provém do livro de Gilmar Mendes, p.640: "O habeas corpus destina-se a proteger o indivíduo contra qualquer medida restritiva do Poder Público à sua liberdade de ir, vir e permanecer."