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Encampação
É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
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Colegas,
Alguém consegue o fundamento do erro da letra "b"?
Abrs.
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E)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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Também tenho esta mesma dúvida Carlos.
Imagino que o erro esteja na última parte da alternativa
b: "
requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação".
De acordo com art. 65, II, d da Lei 8.666: "...para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra...".
Não tenho certeza. Acho que essa "complementação da remuneração e redução" não pode ser feita, mas sim o restabelecimento entre os "encargos e a retribuição". É a única forma encontrei para responder. Sinceramente ainda tenho dúvidas.
Corrijam-me se estiver errado.
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O erro da letra B está em dizer que a equação inicial se altera, quando "a equação financeira originalmente fixada no momento da celebração do contrato deverá ser respeitada pela Administração" (V. Paulo e M. Alexandrino), já que as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas unilateralmente.
Para exemplificar: o equilíbrio econômico-financeiro se dá, entre outras formas, pela previsão legal e contratual de reajuste periódico de preços e tarifas (art. 55, III da 8666) que não caracteriza a alteração do contrato (art. 65, §8º). Nesses casos não há alteração unilateral nem necessidade de aditamento.
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Entendo que o erro da alternativa B seja porque a questão pede o direito do contratado, e a alternativa B se enquadra como dever do contratante.
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Acompanho a fundamentação do Sérgio. A questão reclama direitos do contratado e não prerrogativas da Administração.
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MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO: NÃO É FEITA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, POIS DEVE SER PREVISTA EM LEI E DETERMINADA NO CONTRATO - AJUSTES PERIÓDICOS DE PREÇOS E TARIFAS.
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O simples erro da B,na minha humilde opinião: "reduzindo o objeto da prestação". O contratado pode até requerer a complementação da remuneração,mas "reduzir o objeto da prestação" não. Na minha interpretação,enquadrar-se-ia na situação na inadimplência por parte do contratato. A aplicação da exceção do contrato não cumprido é restringida,ou seja, se você celebrar um contrato para pintura de sua casa, mas deixar de pagar uma das parcelas acordadas, o pintor poderá se desobrigar de continuar o serviço.Porém, nos contratos administrativos as coisas são um pouco diferentes. Os requisitos para deixar de cumprir os termos contratuais são mais rigorosos para os particulares quando celebram contratos administrativos, por ex.,
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Além do mais,o contratato tem que ir ao Judiciário, entre outras burocracias.
OBS: Nesta prova,não se deveria perder tempo com esses detalhes da alternativa B,até porque a justificava do Sérgio é complemente coerente! Mesmo estanto sem esse,acredito eu,erro na letra B, ela,provavelmente,não seria o gabarito,senão seria passível de recurso a referida questão.
Se eu estiver equivocado em algum ponto,corrijam-me! Porque quero aprender o certo.
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Sérgio matou a parada....
A letra b) não está errada. A questão apenas quer saber sobre os Direitos dos Contratados! (...Dentre esses direitos, destaca-se a..)
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Exatamente Sérgio, este é o motivo do erro na B.
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Pessoal,
para mim, a alternativa B está errada quando fala "... requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação". Não pode partir do contratado essa ideia de reduzir o quantitativo do objeto. Vejam só:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Ou seja, essa supressão deve ser consensual.
O que vocês acham do meu raciocínio?
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a)possibilidade de rescisão unilateral da avença diante da inadimplência da Administração, sob pena de enriquecimento ilícito.Errado, a rescinsão será judicial.
b) prerrogativa de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso a equação inicialmente estabelecida se altere, requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação. Errado não é direito, e im prerrogativa
c) faculdade de reduzir o objeto da prestação quando houver defasagem de preço comprovada por pesquisa de mercado ou valores obtidos em outras licitações para contratação de objeto semelhante.Errado
d)prerrogativa de suspender a prestação do serviço ou a execução da obra diante de atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta) dias.Errado, só após 90 dias.
e)indenização no caso de haver rescisão por motivo de interesse público por parte do poder público, quando o contratado não tiver dado causa ao fim do ajuste.Correta
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A. Errada. Conforme Maria Estuda falou só será admitida este tipo de rescisal através do Poder Judiciário, não tendo o particular prerrogativa alguma para impor unilateralmente perante a administração pública.
"A rescisão administrativa por interesse do serviço público, assenta-se na conveniência da Administração podendo esta, inclusive, determinar o valor da indenização cabível. Ao particular, no entanto, cabe questionar o valor da indenização, por via judicial, mas não pode opor-se à medida.
A rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para extinção do contrato e acerto dos direitos distratantes, e opera efeitos a partir da data em que foi firmada (ex nunc), embora direitos e obrigações de ambas as partes possam ser fixadas com eficácia retroativa ou posterior.
A rescisão judicial é a decretada pelo Poder Judiciário. A lei admite 5 casos para pedido de rescisão pelo contratado:
a) a supressão de obras, serviços ou compras, além dos limites legais;
b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
c) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
d) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos acordados;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada (art. 78, XIII a XVII)."
Link: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7193
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A letra E foi mal elaborada e está errada. Explico: o particular não tem direito a indenização, por si só, com a rescisão contratual, pois, conforme o §2º do art. 79, ele deve comprovar os danos sofridos.
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O CONTRATADO vai ser ressarcido dos prejuízos que tiver sofrido, DESDE QUE a culpa da rescisão/nulidade não tenha sido dele, nas seguintes hipóteses:
1. Nulidade do contrato
2. Rescisão por motivo de Interesse Público
3. Rescisão por motivo de caso fortuito ou força maior
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DEVORADOR_de_BANCAS JP, incompleta não é errada mano.
A letra é realmente está incompleta, mas as outras alternativas estão ERRADAS. Aprende isso ou vai morrer apanhando da FCC.
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SOBRE A LETRA B
b) prerrogativa de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso a equação inicialmente estabelecida se altere, requerendo a complementação da remuneração ou reduzindo o objeto da prestação.
Prerrogativa = Faculdade ou vantagem de que desfrutam os seres de um determinado grupo.
É DIREITO do contratado de exigir o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Significa que a administração tem o DEVER de ampliar a remuneração devida ao particular proporcionalmente à majoração dos encargos verificada. Devendo-se restaurar a situação originária, de molde que o particular não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração originalmente prevista.
GABARITO LETRA E
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E)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
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GABARITO E
Letra A: não é hipótese de recisão unliateral, mas sim de recisão judicial. O particular a pleiteará na justiça.
Letra B: não há que se falar em redução do objeto. A revisão para promover o reequilíbrio econômico- financeiro visa reestabelecer o pacto inicial entre as contrapartidas das partes em caso de fatos imprevistos ou imprevisíveis que onerem excessivamente uma das partes.
Equipe Erick Alves
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Quanto às licitações, conforme disposto na Lei 8666/1993, a questão se refere aos direitos do contratado.
a) INCORRETA. Não é possível rescisão unilateral por inadimplência da Administração, a rescisão será judicial.
b) INCORRETA. Este caso não se refere a um direito do contratado.
c) INCORRETA. Não constitui direito do contratado.
d) INCORRETA. Atraso superior a 90 (noventa) dias. Art. 78, XV.
e) CORRETA. O contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Art. 79, §2º.
Gabarito do professor: letra E.
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A (b) está errada porque o contratado tem o direito de pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro, mas ele não executa diretamente o reequilíbrio..
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quando alguem fala que o estudo do portugues auxilia nas demais materias, pode-se ter essa questão como exemplo.
Observe o enunciado:
há prerrogativas estabelecidas à Administração pública na qualidade de contratante, e direitos atribuídos aos contratados. Dentre esses direitos, destaca-se a
ou seja ===> descarta-se automaticamente as alternativas que falam sobre as prerrogativas da adm, pois a pergunta é sobre "os direitos do contratado"