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Alternativa "c"
(a) (c) OBS.1: Vencimento + Vantagens (Adicional/gratificações/indenizações): Padrão legal
Remuneração = Vencimentos + Vantegens permanentes --> Depende da natureza da verba!!
(b) (c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
(d) §3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (= Remuneração)Art. 44. O servidor perderá:
(d) I - A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;(d) OBS.2: A modificação da forma de composição da remuneração não será ilegal se o valor final for respeitado.
(e) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (bloqueios judiciais)
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Discordo com o comentário abaixo. No meu entendimento as indenizações não integram a remuneração do servidor tendo em vista que estes não são permanentes!
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Me causa estranheza é a palavra eventual porque contraria o permanente, na alternativa C
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C)Lei 8112 :
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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remuneração = vencimento + vantagens
vantagens = GAI (gratificações, adicionais e indenizações)
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Indenizações não compõem a remuneração. O texto do Art. 41 é bem claro ao se referir à vantagem pecuniária permanente.
Esta questão é espetacular! Pura interpretação textual.
Letra C - Esse EVENTUAIS que tá aí não se opõe ao termo "permanente" previsto na lei, ele apenas traz uma idéia de indeterminação acerca do tipo de vantagem citada. Quando a assertiva diz "cuja instituição tenha se dado por lei" já afirma que seu caráter é permanente.
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INDENIZAÇÃO NÃO INCORPORA AO VENCIMENTOS MAS É VANTAGEM QUE PODE COMPOR A REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO E ADICIONAIS INCORPORAM AOS VENCIMENTOS. CUIDADO.
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REMUNERAÇÃO = Vencimento ( irredutível) + Vantagens ( gratificação e adicionais, sendo que indenização não incorpora no vencimento)
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Alguém poderia me explicar o erro da letra A por favor?
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Daliena Ribeira veja a base teórica que os coelgas postaram acima. A remuneração não é composta de "todos os pagamentos recebidos" conforme diz a alternativa. Pois indenizações não se incorporam a remuneração por exemplo. e as gradificações e adicionais poderão se incoporar nos casos indicados em lei...ou seja não é tudo que é incorporado. então quando fala que é tudo que o servidor receber está errado...pq ele pode receber coisas que não serão incorporados a remuneração.
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de eventuais = se por acaso????
É isso????
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8112 Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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GABARITO: Letra C
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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A) Errado. Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecida em lei.
B) Errado. Provento é a retribuição peciniária que recebe o servidor público aposentado. Remuneração = vencimentos + vantagens pecuniárias.
C) Certo. Remuneração tem valor fixado em lei. Razão pela qual não pode ser objeto de convenções e acordos coletivos de trabalho.
D) e E) Errado. Art. 44 O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado;
II - Parcela da remuderação diária, proporcional ao atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo quando compensar o horário até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pelo superior imediato.
Art. 45. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento,salvo por imposição legal ou mandato judicial
Permite-se ainda consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor e a critério da administração, com reposição de custos.
e Art. 48: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
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Errei porque não entendi o que o elaborador quis dizer com "eventuais vantagens cuja instituição tenha se dado em lei". Até onde eu entendi, com este texto dá a entender que ele inclui vantagens temporárias na remuneração, porém sabemos que são vantagens permanentes que compõem a remuneração.
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Discordo do gabarito. Não houve precisão técnica na questão. As alternativas b e c geram dúvida justificada pela falta de clareza na redação.
A lei fala que remuneração é formada por vencimento e vantagens permanentes. É o caso por exemplo da GAJ, gratificação de atividade judiciária. É paga todo mês, a todo servidor do judiciário da União.
Outra vantagem permanente é o adicional pago ao servidor que fez pós graduação. Não pode ser suprimido.
Já o adicional de qualificação, embora tenha que ser renovado a cada 4 anos, creio que também seja permanente, porque continua sendo pago por no mínimo 4 anos a partir da data em que o servidor finalizou o curso.
Agora, adicional noturno pode ser eventual. Horas extras, pelo teor da lei, só pode ser excepcional, eventual. Então, não integrariam a remuneração.
É isso. Questão difícil. Mas pecou pela falta de técnica e clareza.
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Tem um monte de gente nos comentários falando que as indenizações se incorporam ao vencimento ou remuneração: ESTÁ ERRADO!
Só se incorporam à remuneração as vantagens pecuniárias de caráter PERMANENTE.
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Remuneração = Vencimento Básico + Gratificações (vantagens) permanentes previstas em lei.
Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Administrativo para Concursos de Analista e Técnico dos Tribunais. 5a. Ed
Acredito que a palavra enventuais que se encontra na alternativa c não se refere a natureza das vantagens, mas sim na hipótese do servidor poder receber ou não essas vantagens. Ou seja, eventualmente um servidor pode vir a receber gratificações permanentes de valor fixo estipulado por lei.
Exemplo: Analista Judiciário. Remuneração = Vencimento Básico + 50% de GAD (gratificação de atividade judiciária)
Esse foi meu entendimento.
Bons estudos!
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Tem uma questão de português no meio.
"Eventuais vantagens" é diferente de "vantagens eventuais". A primeira não tira o caráter de permanência das vantagens, já a segunda sim.
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Neste contexto, "eventuais" tem sentido de "algumas".
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Quanto aos servidores públicos, com base na Lei 8112/1990.
A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).
b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.
c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.
d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.
e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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DECORE A SEGUINTE FÓRMULA:
R = V + V
ou seja: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VANTAGENS
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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A) Errado. Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecida em lei.
B) Errado. Provento é a retribuição peciniária que recebe o servidor público aposentado. Remuneração = vencimentos + vantagens pecuniárias.
C) Certo. Remuneração tem valor fixado em lei. Razão pela qual não pode ser objeto de convenções e acordos coletivos de trabalho.
D) e E) Errado. Art. 44 O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado;
II - Parcela da remuderação diária, proporcional ao atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo quando compensar o horário até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pelo superior imediato.
Art. 45. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento,salvo por imposição legal ou mandato judicial
Permite-se ainda consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor e a critério da administração, com reposição de custos.
e Art. 48: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
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Quanto aos servidores públicos, com base na Lei 8112/1990.
A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).
b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.
c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.
d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.
e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.
Gabarito: letra C.
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8.112- Art. 41 -
Remuneração = Vencimento do cargo efetivo + acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei
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Remuneração = Vencimento + vantagens