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ID
1396975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remuneração dos servidores públicos, nos termos da Lei no 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    (a) (c) OBS.1: Vencimento + Vantagens (Adicional/gratificações/indenizações): Padrão legal

                          Remuneração = Vencimentos + Vantegens permanentes --> Depende da natureza da verba!!

    (b) (c) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    (d) §3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (= Remuneração)Art. 44. O servidor perderá:
    (d) I - A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;(d) OBS.2: A modificação da forma de composição da remuneração não será ilegal se o valor final for respeitado.
    (e) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. (bloqueios judiciais)
  • Discordo com o comentário abaixo. No meu entendimento as indenizações não integram a remuneração do servidor tendo em vista que estes não são permanentes!

  • Me causa estranheza é a palavra eventual porque contraria o permanente, na alternativa C

  • C)Lei 8112 :

     Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • remuneração = vencimento + vantagens 

    vantagens = GAI (gratificações, adicionais e indenizações)

  • Indenizações não compõem a remuneração. O texto do Art. 41 é bem claro ao se referir à vantagem pecuniária permanente.

    Esta questão é espetacular! Pura interpretação textual.

    Letra C - Esse EVENTUAIS que tá aí não se opõe ao termo "permanente" previsto na lei, ele apenas traz uma idéia de indeterminação acerca do tipo de vantagem citada. Quando a assertiva diz "cuja instituição tenha se dado por lei" já afirma que seu caráter é permanente.
  • INDENIZAÇÃO NÃO INCORPORA AO VENCIMENTOS MAS É VANTAGEM QUE PODE COMPOR A REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO E ADICIONAIS INCORPORAM AOS VENCIMENTOS. CUIDADO.

  • REMUNERAÇÃO = Vencimento ( irredutível) + Vantagens ( gratificação e adicionais, sendo que indenização não incorpora no vencimento)

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra A por favor?

  • Daliena Ribeira veja a base teórica que os coelgas postaram acima. A remuneração não é composta de "todos os pagamentos recebidos" conforme diz a alternativa. Pois indenizações não se incorporam a remuneração por exemplo. e as gradificações e adicionais poderão se incoporar nos casos indicados em lei...ou seja não é tudo que é incorporado.  então quando fala que é tudo que o servidor receber está errado...pq ele pode receber coisas que não serão incorporados a remuneração.

  • de eventuais = se por acaso????

    É isso????

  • 8112 Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • GABARITO: Letra C

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

  • A) Errado. Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecida em lei.
    B) Errado. Provento é a retribuição peciniária que recebe o servidor público aposentado. Remuneração = vencimentos + vantagens pecuniárias.
    C) Certo. Remuneração tem valor fixado em lei. Razão pela qual não pode ser objeto de convenções e acordos coletivos de trabalho.
    D) e E) Errado. Art. 44 O servidor perderá:
    I -  a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado;
    II - Parcela da remuderação diária, proporcional ao atrasosausências justificadas e saídas antecipadas, salvo quando compensar o horário até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pelo superior imediato.

    Art. 45. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento,salvo por imposição legal ou mandato judicial
    Permite-se ainda consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor e a critério da administração, com reposição de custos.
    e Art. 48: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arrestosequestro ou penhoraexceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

     

  • Errei porque não entendi o que o elaborador quis dizer com "eventuais vantagens cuja instituição tenha se dado em lei". Até onde eu entendi, com este texto dá a entender que ele inclui vantagens temporárias na remuneração, porém sabemos que são vantagens permanentes que compõem a remuneração.

  • Discordo do gabarito. Não houve precisão técnica na questão. As alternativas b e c geram dúvida justificada pela falta de clareza na redação.

    A lei fala que remuneração é formada por vencimento e vantagens permanentes. É o caso por exemplo da GAJ, gratificação de atividade judiciária. É paga todo mês, a todo servidor do judiciário da União.

    Outra vantagem permanente é o adicional pago ao servidor que fez pós graduação. Não pode ser suprimido.

    Já  o adicional de qualificação, embora tenha que ser renovado a cada 4 anos, creio que também seja permanente, porque continua sendo pago por no mínimo 4 anos a partir da data em que o servidor finalizou o curso.

    Agora, adicional noturno pode ser eventual. Horas extras, pelo teor da lei, só pode ser excepcional, eventual. Então, não integrariam a remuneração.

    É isso. Questão difícil. Mas pecou pela falta de técnica e clareza.

     

  • Tem um monte de gente nos comentários falando que as indenizações se incorporam ao vencimento ou remuneração: ESTÁ ERRADO!

    Só se incorporam à remuneração as vantagens pecuniárias de caráter PERMANENTE. 

  • Remuneração = Vencimento Básico + Gratificações (vantagens) permanentes previstas em lei.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Administrativo para Concursos de Analista e Técnico dos Tribunais. 5a. Ed

     

    Acredito que a palavra enventuais que se encontra na alternativa c não se refere a natureza das vantagens, mas sim na hipótese do servidor poder receber ou não essas vantagens. Ou seja, eventualmente um servidor pode vir a receber gratificações permanentes de valor fixo estipulado por lei.

    Exemplo: Analista Judiciário. Remuneração = Vencimento Básico + 50% de GAD (gratificação de atividade judiciária)

     

    Esse foi meu entendimento.

    Bons estudos!

  • Tem uma questão de português no meio.

    "Eventuais vantagens" é diferente de "vantagens eventuais". A primeira não tira o caráter de permanência das vantagens, já a segunda sim.

  • Neste contexto, "eventuais" tem sentido de "algumas".

  • Quanto aos servidores públicos, com base na Lei 8112/1990.

    A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).

    b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.

    c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.

    d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.

    e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.

    Gabarito do professor: letra C.
  •  Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • DECORE A SEGUINTE FÓRMULA:

    R = V + V

    ou seja: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTOS + VANTAGENS

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • A) Errado. Art. 41: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecida em lei.

    B) Errado. Provento é a retribuição peciniária que recebe o servidor público aposentado. Remuneração = vencimentos + vantagens pecuniárias.

    C) Certo. Remuneração tem valor fixado em lei. Razão pela qual não pode ser objeto de convenções e acordos coletivos de trabalho.

    D) e E) Errado. Art. 44 O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado;

    II - Parcela da remuderação diária, proporcional ao atrasosausências justificadas e saídas antecipadas, salvo quando compensar o horário até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma estabelecida pelo superior imediato.

    Art. 45. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração ou provento,salvo por imposição legal ou mandato judicial

    Permite-se ainda consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor e a critério da administração, com reposição de custos.

    e Art. 48: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arrestosequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

  • Quanto aos servidores públicos, com base na Lei 8112/1990.

    A questão trata da remuneração dos servidores públicos. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título (Art. 42), excluindo-se do teto as vantagens previstas na lei (art. 42, parágrafo único).

    b) INCORRETA. Não se incluem os proventos na remuneração.

    c) CORRETA. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41.

    d) INCORRETA. O servidor pode perder a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Art. 44, I.

    e) INCORRETA. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48.

    Gabarito: letra C.

  • 8.112- Art. 41 -

    Remuneração = Vencimento do cargo efetivo + acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • Remuneração Vencimento +  vantagens