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O controle das despesas caberá ao Tribunal de Contas competente, ficando a Administração responsável por demonstrar a legalidade e a regularidade da despesa e da execução, na forma da lei, sem prejuízo do seu próprio controle interno.
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Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou órgãos de controle interno contra irregularidades.
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Os Tribunais de Contas podem solicitar cópia do edital até um dia útil antes do recebimento (não da abertura) das propostas, obrigando a adoção das eventuais medidas corretivas, podendo sustar (perda da eficácia, não é revogar ou anular) o ato de licitação em caso de descumprimento.
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De acordo com a CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Incumbe lembrar que se o contrato já tiver sido celebrado a regra é outra: o TCU comunica ao Congresso Nacional e, se não tomadas atitudes (ex: sustação do ato) aí sim é que ele podera sustar o contrato ;)
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GABARITO E. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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Alguém pode comentar porque a letra "D" está incorreta?
"Identificar eventuais irregularidades, a serem objeto de manifestação quando do julgamento das respectivas contas."
Não entendi o erro. O Tribunal pode identificar eventuais irregularidades e pode fazer manifestações sobre elas no julgamento das respectivas contas dos administradores públicos.
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Ao Tribunal de Contas da União (TCU) incumbe o controle externo, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional. Na realização de uma licitação, compete ao TCU sustar a continuação dos procedimentos, se não forem sanadas as irregularidades apontadas.