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Enriquecimento ilícito:
1) Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
2) Multa Civil: até 3x o valor do acréscimo patrimonial
3) Proibição de contratar com Poder Público: 10 anos
Prejuízo ao erário:
1) Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
2) Multa Civil: até 2x o valor do acréscimo patrimonial
3) Proibição de contratar com Poder Público: 5 anos
Contra os princípios da Administração Pública:
1) Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
2) Multa Civil: até 100x o valor do acréscimo patrimonial
3) Proibição de contratar com Poder Público: 3 anos
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Apenas corrigindo o nobre colega IC BERSERKER.
Lei 8429/92
Art 12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para ser em relação ao acréscimo patrimonial tem de haver enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
"As lutas acompanham quem nasceu para vencer"!
Bons estudos!!!
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Acrescentando a informação do Italo
Enriquecimento ilícito:
1) Perda dos bens E Ressarcimento integral do dano
2)Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
3) Multa Civil: até 3x o valor do acréscimo patrimonial
4) Proibição de contratar com Poder Público: 10 anos
Prejuízo ao erário:
1) Perda dos bens E Ressarcimento integral do dano
2) Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
3) Multa Civil: até 2x o valor do acréscimo patrimonial
4) Proibição de contratar com Poder Público: 5 anos
Contra os princípios da Administração Pública:1) Ressarcimento integral do dano
2) Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
2) Multa Civil: até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente
3) Proibição de contratar com Poder Público: 3 anos
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LETRA B
lei 8429/92
art.12
das penas
I - Enriquecimento ilícito, art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - Prejuízo ao Erário, art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - Contra os Príncipios da Adm. Púb, art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Ora, a B e a C estão corretas. Alguém pode esclarecer?
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GABARITO: LETRA B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
DAS PENAS
III - Contra os Princípios da Administração. Pública, art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.