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ID
1397473
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A adjudicação, como fase do procedimento licitatório da concorrência, produz o seguinte efeito:

Alternativas
Comentários
  • Segundo MAZZA (2014): 

    g) visando celebrar contrato administrativo: o objetivo final do procedimen­to licitatório é a celebração de um contrato administrativo entre o vencedor do certame e a Administração Pública. Na verdade, o ato que aperfeiçoa o contrato (assinatura) não pertence ao procedimento licitatório propriamente dito, à medida que ocorre após a adjudicação (fase final da licitação). Mesmo após a realização da licitação, “a Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato”, de modo que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa de direito à celebração do contrato, e não direito adquiri­do;


    k) princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.

  • Adjudicação compulsória ao licitante vencedor - É um princípio que não está expresso na lei.

    Adjudicação é uma das fases da licitação. Ela é a última etapa do procedimento licitatório. Concluído o procedimento, a administração não pode atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.

    A adjudicação seria a entrega simbólica do objeto contratual ao vencedor da licitação. Ela não necessariamente obriga a administração a contratar o vencedor da licitação, ou seja, o vencedor tem mera expectativa de direito a essa contratação. Caso a administração vá contratar, ela deverá contratar com o vencedor da licitação.

    Pergunta: quem ganha a licitação tem direito ao contrato?

    Resposta. NÃO! Quem ganha a licitação tem o direito de não ser passado para trás em uma eventual contratação. A administração não é obrigada a contratar, mas se for contratar, tem que ser com quem ganhou.

  • Na verdade, os em termos de efeitos, a adjudicação produz, via de regra dois: a liberação dos licitantes vencidos e cria para o vencedor o direito de não ser preterido, caso o contrato venha a ser celebrado.

    Mas não deixa de ser verdade que a adjudicação é a entrega da atribuição jurídica do objeto ao vencedor.

  • Gabarito B


    PRETERIDO = rejeitado, desprezado
  • Art. 50, lei 8.666 - A Administração não poderá celebrar o contrato com PRETERIÇÃO da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.