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Meus caros,
A única que poderia trazer uma possibilidade de confusão é a letra D. Segue o texto da Constituição:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem
remuneração variável;
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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a) o fundo de garantia do tempo de serviço e a licença-paternidade. Correta - XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
b)o décimo terceiro salário e a igualdade na remuneração dos trabalhos noturno e diurno. Errada - VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (faltou essa última expressão "com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria); a igualdade na remuneração dos trabalhos noturno e diurno nada dispõe.
c)o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário, e o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. Errada, é em caso de desemprego involuntário - II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
d) a garantia do salário mínimo, exceto para os que recebem remuneração variável, e a aposentadoria. Errada. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
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Vamos la...
(A) correta.
(b) a CF garante ao trabalho noturno salário maior. lembre do adicional noturno!!
(c) seguro desemprego é no caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, quando o trabalhador é demitido!!
(d) salário mínimo é garantido pra quem tem renda variável!! Ou seja... quem vive só de comissões nunca pode receber menos que o mínimo.
um abraço.
Bons Estudos.
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A - Gabarito
B - Noturno superior ao diurno
C - Seg. Desemp. em caso de desemprego INvoluntário
D - a garantia do salário mínimo,(não existe esse exceto!) para os que recebem remuneração variável, e a aposentadoria.
bons estudos
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Gabarito: Alternativa A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Bons estudos!
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EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
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E agora entra no rol O TRANSPORTE.
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LETRA A CORRETA
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV - aposentadoria;
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BEM OBSERVADO ANDRÉ AGUIAR: Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV - aposentadoria;
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV - aposentadoria;
@futuroagentefedereal2021
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Adendo:
Na constituição temos:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Questão:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: licença-paternidade de 5 dias
() certo (x) errado
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (...)".
B- Incorreta. É direito do trabalhador a remuneração pelo trabalho noturno em valor maior que o diurno. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".
C- Incorreta. O seguro-desemprego é devido para o desemprego involuntário. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (...)".
D- Incorreta. A Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...) XXIV - aposentadoria; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.