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existem excecoes...no caso a de militares...q so precisam se filiar depois de eleitos.
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A)Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;
II - facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B) e C) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
D) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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a)
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo!
b)
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo.
c)
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os
maiores de setenta anos e para os conscritos durante o serviço militar
obrigatório.
Conscrito não vota!
d)
A filiação a um partido político e a nacionalidade brasileira
são duas das condições de elegibilidade previstas no texto
constitucional
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Frederico, a grosso modo: A letra D diz que para ser "elegível" é preciso que seja filiado a algum partido político e tenha nacionalidade brasileira (lembrando que alguns cargos políticos são privativos a brasileiro NATO). Quer se candidatar? Filie-se e tenha nacionalidade brasileira. Depois disso só comprar os votos e se eleger kkkkkk
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Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
BIZU: FI.NA.DO. PL.A.I.
FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA
DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A=ALISTAMENTO ELEITORAL
I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)
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a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os analfabetos.
ERRADO
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
os analfabetos;
os maiores de setenta anos;
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos.ERRADO
Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.ERRADO (conforme explicado nos itens "a" e "b")
d)A filiação a um partido político e a nacionalidade brasi leira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional. CORRETO
Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
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D) A filiação a um partido político e a nacionalidade brasileira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional.
Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; (NATO OU NATURALIZADO)
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O alistamento e voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa B – Incorreta. O alistamento e voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: " (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa C - Incorreta. Embora o alistamento e o voto sejam facultativos para os maiores de 70 anos, os conscritos não podem se alistar. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) V - a filiação partidária; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.