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ID
1397503
Banca
FUNCAB
Órgão
SEDS-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos direitos políticos disciplinados na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • existem excecoes...no caso a de militares...q so precisam se filiar depois de eleitos.

  • A)Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativo para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    B) e C) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    D) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • a)

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo!

    b)

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos./ Aos analfabetos o voto é facultativo.

    c)

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

    Conscrito não vota!

    d)

    A filiação a um partido político e a nacionalidade brasileira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional

  • Frederico, a grosso modo: A letra D diz que para ser "elegível" é preciso que seja filiado a algum partido político e tenha nacionalidade brasileira (lembrando que alguns cargos políticos são privativos a brasileiro NATO). Quer se candidatar? Filie-se e tenha nacionalidade brasileira. Depois disso só comprar os votos e se eleger kkkkkk

  • Art. 14 §  3º  - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI  –  a idade mínima de:


    BIZU: FI.NA.DO. PL.A.I.

    FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA

    DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

    PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    A=ALISTAMENTO ELEITORAL 

    I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)

  •  

    a) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os analfabetos.

    ERRADO

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

     os analfabetos;

     os maiores de setenta anos;

    os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os analfabetos.ERRADO

    Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     c)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos e para os conscritos durante o serviço militar obrigatório.ERRADO (conforme explicado nos itens "a" e "b")

     d)A filiação a um partido político e a nacionalidade brasi leira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional. CORRETO

    Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

     35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

  • D) A filiação a um partido político e a nacionalidade brasileira são duas das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional.

     

    Art. 14 §  3º  - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira; (NATO OU NATURALIZADO)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O alistamento e voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa B – Incorreta. O alistamento e voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, CRFB/88: " (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa C - Incorreta. Embora o alistamento e o voto sejam facultativos para os maiores de 70 anos, os conscritos não podem se alistar. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) V - a filiação partidária; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.