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Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima
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Alterável por procedimento solene e mais dificultoso do que o aplicável às demais normas. (Art. 60 - CF/88)
Lembrando que TODAS as CF brasileiras foram (é) rígidas (exceto de 1824).
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Achei muito interessante a esquematização de um colega em outra questão versando sobre o mesmo assunto. Repasso:
A CF/88 é PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
+
Formal
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Senhores, lembrando que alguns doutrinadores (e com razão) classificam a Constituição de 1988 como "super-rígida", nos termos abaixo:
Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."
Fica o lembrete, para não sermos surpreendidos pelo "buraco negro" da mente do examinador.
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Resposta: Alternativa ''D''
Segue a classificação da CF/88:
Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)
Quanto a forma: Escrita ou Instrumental
Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida
Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)
Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)
Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)
Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios)
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Resumindo: "PEDRAF"
Promulgada - quanto à origem.
Escrita - quanto à forma.
Dogmática - quanto à elaboração.
Rígida - quanto à estabilidade.
Analítica - quanto à extensão.
Formal - quanto ao conteúdo.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações acerca da Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
A. ERRADO. Outorgada.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
B. ERRADO. Flexível.
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:
Constituições flexíveis: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
C. ERRADO. Semirrígida.
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:
Constituições semirrígidas: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível.
D. CERTO. Rígida.
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade:
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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GABARITO D
A Constituição Federal de 1é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.