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Art 5 CF/88
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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Para quem confundiu e marcou a letra "C" (como eu)...
art 5º,
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Sobre as alternativas "A" e "B":
a) Mandado de segurança pode substituir ação de cobrança. ERRADA! Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
b) A lei poderá, em caso de dolo, admitir a pena de trabalhos forçados para os crimes hediondos. ERRADA!
Art. 5, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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GAB D
Letra de lei. Decoreba.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. Entende o Supremo Tribunal Federal em sentido oposto em sua súmula 269: "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança".
B- Incorreta. Trata-se de pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
C- Incorreta. Não há ressalva em tempo de guerra. A questão tenta confundir o candidato, pois o "tempo de guerra" é mencionado como exceção à vedação da pena de morte, vide alternativa B. Art. 5º, XXXVII, CRFB/88: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.