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Trata-se do conceito de Autarquia. As únicas PJ da Adm. Indireta que são criadas (instituídas) diretamente por lei são as Autarquias e as Fundações Públicas de Direito Público. Como sequer tem fundação nas alternativas, fica fácil responder.
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Curiosidade: "TRF-4 - Conflito de Competência (Seção) CC 50147378020144040000 5014737-80.2014.404.0000 (TRF-4).
Data de publicação: 14/07/2014.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO E AUTARQUIAS. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. CRIAÇÃO DE UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. As execuções fiscais promovidas pela União e suas autarquias podem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual do foro do domicílio do executado, caso a comarca não seja sede de vara federal. 2. A criação de Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal, pela Resolução nº 43/2013 deste Tribunal, não modifica a competência das execuções fiscais em tramitação na Justiça Estadual, visto que a implantação da UAA não se confunde com a criação de Vara Federal. 3. A Resolução n.º 43/2013, ao estabelecer que não haveria redistribuição processual, não exorbitou do comando constitucional do art. 109 , § 3º , da CF."
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Decreto-Lei nº 200/67
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.